O ex-presidente Fernando Collor de Mello foi preso na madrugada desta sexta-feira (25), em Maceió, em Alagoas. A medida ocorre após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes rejeitar seus recursos contra a condenação pela Lava Jato, por corrupção e lavagem de dinheiro, de oito anos e 10 meses de prisão. As informações são do g1.

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A prisão ocorreu por volta das 4h, no aeroporto de Maceió. A defesa de Collor informou que ele iria para Brasília “para cumprimento espontâneo da decisão do ministro Alexandre de Moraes”. O ex-presidente está na superintendência da Polícia Federal na capital alagoana.

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, marcou para esta sexta-feira (25) uma sessão em plenário virtual, das 11h às 23h59min, para que os ministros analisem a decisão individual. Enquanto isso, a ordem de prisão segue em vigor.

Collor foi condenado em 2023 por corrupção e lavagem de dinheiro. Ao determinar a prisão, na quinta-feira (24), Moraes afirmou que os recursos apresentados pela defesa de Collor tinham caráter “meramente protelatório”.

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Motivo da prisão

Collor foi acusado de receber mais de R$ 20 milhões em propinas por negócios da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras, entre 2010 e 2014. Conforme a investigação, a propina seria para viabilizar irregularmente contratos da distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de distribuição de combustíveis.

Desde a condenação, a defesa de Collor e dos outros envolvidos apresentou embargos de declaração para esclarecer pontos do acórdão e rever alguns aspectos da condenação.

A prisão ocorre com o processo em trânsito em julgado, ou seja, não cabe mais recurso. A decisão é definitiva e irrevogável.

O que diz a defesa

A defesa da ex-presidente da República Fernando Collor de Mello recebe com surpresa e preocupação a decisão proferida na data de hoje, 24/04/2025, pelo e. Ministro Alexandre de Moraes, que rejeitou, de forma monocrática, o cabível recurso de embargos de infringentes apresentado em face do acórdão do Plenário do Supremo Tribunal Federal, nos autos da AP 1025, e determinou a prisão imediata do ex-presidente.

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Ressalta a defesa que não houve qualquer decisão sobre a demonstrada prescrição ocorrida após trânsito em julgado para a Procuradoria Geral da República. Quanto ao caráter protelatório do recurso, a defesa demonstrou que a maioria dos membros da Corte reconhece seu manifesto cabimento. Tais assuntos caberiam ao Plenário decidir, ao menos na sessão plenária extraordinária já designada para a data de amanhã.

De qualquer forma, o ex-Presidente Fernando Collor irá se apresentar para cumprimento da decisão determinada pelo Ministro Alexandre de Moraes, sem prejuízo das medidas judiciais previstas

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