Desde o inicio de abril de 2026, trabalhadores sob regime CLT têm o direito garantido de se ausentar do serviço para a realização de exames preventivos sem qualquer desconto no salário. A Lei nº 15.377, já sancionada, amplia o período de falta justificada com o objetivo de estimular o diagnóstico precoce de doenças como o câncer e o vírus HPV.
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FOTOS: os detalhes da nova lei de exames preventivos
Dias permitidos e regras de uso
A nova legislação permite que o empregado utilize até três dias de folga a cada 12 meses. O foco principal é o rastreamento de tipos de câncer com alta incidência, a exemplo de mama, colo do útero e próstata, além do HPV. É importante destacar que esse benefício não é cumulativo; caso os dias não sejam utilizados dentro de um ano, o saldo expira e um novo ciclo de três dias recomeça no período seguinte.
O direito vale para todas as modalidades de contrato regidos pela CLT, incluindo trabalhadores com jornada parcial ou contratos intermitentes. Para assegurar o abono, o profissional deve comunicar a empresa com antecedência e apresentar o comprovante médico após a consulta.
Validade do atestado e direito à privacidade
Um ponto importante é que o trabalhador não precisa apresentar o código CID (Classificação Internacional de Doenças) no atestado. Como o afastamento é destinado a exames de prevenção e não ao tratamento de uma doença já diagnosticada, basta que o relatório médico confirme a realização do procedimento, como uma mamografia ou exame de PSA (Antígeno Prostático Específico).
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As empresas não podem exigir a descrição da doença ou recusar o documento pela falta do CID. Essa regra protege a privacidade do trabalhador e reforça que a simples comprovação do exame preventivo é o suficiente para validar a ausência remunerada.
Responsabilidade das empresas e autonomia
Embora a lei não preveja multas imediatas pela falta de divulgação, o descumprimento dessa obrigação pode gerar problemas em fiscalizações do Ministério do Trabalho. A intenção é que o ambiente corporativo atue como um facilitador da saúde, garantindo que o trabalhador tenha tempo e informação para cuidar da própria saúde.
A legislação busca alinhar as regras do mercado de trabalho às necessidades de saúde pública, facilitando o acesso a exames como testes de DNA para HPV e mamografias. O papel do empregador é garantir o direito ao afastamento, mas não cabe à empresa monitorar individualmente a saúde dos funcionários ou organizar suas agendas médicas. Cada trabalhador mantém a autonomia para gerenciar seus exames e escolher onde realizá-los.
*Com edição de Luiz Daudt Junior.






