Inicia às 9h desta terça-feira (9) o júri de Henrique Pereira Bastos, acusado de atropelar e matar o motociclista Henrique Brun Freire. O caso aconteceu em fevereiro de 2024 no bairro Costa e Silva, em Joinville. Na época, o motorista confessou a autoria do crime e está preso desde então. A defesa do réu, porém, sustentará a tese de que ele foi perseguido pela vítima após uma discussão no trânsito.
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Para a família da vítima, a morte aconteceu de forma “cruel”. Ana Guimarães, filha de Henrique Brun Freire, contou à reportagem do NSC Total que espera que a justiça seja feita.
— Sabemos que nada vai trazer ele de volta, mas saber que a pessoa que causou a morte dele vai pagar pelo seu ato nos traz paz. E a certeza de que, finalmente, ele vai poder descansar também — disse.
Veja fotos do caso
O que se sabe sobre o caso
A morte de Henrique Brun Freire aconteceu no dia 7 de fevereiro de 2024. De acordo com informações da Polícia Militar (PM), o condutor do carro, um Ford Focus, bateu na traseira da moto e atingiu o motociclista, que caiu próximo a outro veículo estacionado na lateral da rua Pavão e morreu ainda no local.
Na época, o delegado Eduardo Defaveri afirmou que o caso era investigado como homicídio doloso, quando há intenção de matar. A motivação do crime teria sido uma briga de trânsito.
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— Sabemos que foi com intenção — ressaltou o delegado em entrevista ao NSC Total em fevereiro de 2024.
O motorista do Ford Focus, Henrique Pereira Bastos, fugiu do local após a colisão. Ele foi encontrado e preso em flagrante na noite do dia 8 de fevereiro na mesma região onde aconteceu o atropelamento. Segundo a Polícia Civil, ele assumiu a autoria do crime ao ser localizado pelos policiais.
Dentro de seu veículo foram encontradas garrafas de cerveja. Ainda segundo a investigação, o réu já se envolveu em, pelo menos, três brigas no trânsito com crimes de lesão corporal, dano e ameaça antes do atropelamento que vitimou o motociclista.
Nesta terça-feira (9), Henrique Pereira Bastos responderá por homicídio qualificado, crime previsto no artigo 121, § 2º, incisos III e IV, do Código Penal. Devido aos agravantes — como meio cruel e forma de agir que dificulta a defesa da vítima —, a pena pode variar entre 12 a 30 anos.
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O que diz a defesa do réu
A defesa de Henrique Pereira Bastos alega que o acidente de trânsito aconteceu sem qualquer intenção de provocar o “trágico desfecho”. Para os advogados, o caso não se trata de homicídio qualificado, mas sim de uma fatalidade.
— No plenário, vamos provar que jamais houve intenção de ceifar a vida do motociclista. O que aconteceu foi uma tentativa desesperada de escapar de uma perseguição injusta. Reforça-se ainda que Henrique Bastos estava saindo de um dos seus trabalhos, indo para casa tomar um banho e iniciar sua outra atividade como motorista de aplicativo. Momento em que foi perseguido, apedrejado, ameaçado e impedido de entrar na sua própria casa — relatou a advogada Aparecida Jesus.
Ainda de acordo com a advogada, serão apresentadas imagens de câmeras de segurança, coletadas pela própria defesa, a fim de esclarecer a situação.
— Estamos convictos de que, diante das provas, o Tribunal do Júri reconhecerá a ausência de dolo e confirmará que se tratou de um acidente, assegurando o respeito aos princípios constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal — afirma a advogada.
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Veja o momento do atropelamento
Família da vítima pede justiça
A filha de Henrique Brun Freire ainda afirma que a possível condenação do réu trará mais segurança à sociedade joinvilense.
— Porque se uma pessoa faz isso uma vez, e não sofre nenhuma consequência, poderá voltar a fazer, e amanhã pode ser outro pai de família, uma mãe, uma criança… Qualquer pessoa. Então só esperamos que a pena seja justa — disse.
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