A Fundação do Meio Ambiente (Fatma) cancelou a Licença Ambiental Prévia que havia emitido no mês de março em favor da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) para implantação da barragem do rio do Salto, município de Timbé do Sul, Extremo Sul do Estado.
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O cancelamento se deu em razão de recomendação do Ministério Público Federal (MPF), que considerou ilegal a licença concedida. O Ministério Público Estadual (MPE) já havia expedido recomendação no mesmo sentido. Conforme uma resolução do Conama, a Licença Prévia atesta a viabilidade ambiental do empreendimento e, portanto, só pode ser concedida após a aprovação do Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (EIA/Rima).
Desta forma, era ilegal a licença concedida pela Fatma porque atestava a viabilidade ambiental da barragem, sem a apresentação dos estudos necessários a demonstrá-la.
Colocar a exigência destes estudos como condicionantes da Licença Prévia é um artifício ilegal, que visa tão somente criar um fato consumado tendente à implantação do empreendimento, deixando de lado as preocupações ambientais.
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