O vice-presidente da República, Geraldo Alckmin (PSB), sancionou a lei que institui o Dia de São Miguel Arcanjo, celebrado em 29 de setembro. A inclusão da data no calendário nacional foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última quinta-feira (25) e tem como objetivo prestar homenagem ao arcanjo e reconhecer sua relevância histórica e cultural, além de sua importância para a fé católica do povo brasileiro. 

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A Lei 15.219, de 2025 teve origem no PL 3.865/2025, apresentado pela deputada Simone Marquetto (MDB-SP). A data, segundo ela, não implica obrigação de celebração estatal nem impõe práticas religiosas, mas funciona como um ato simbólico de valorização da devoção.

“Trata-se de um ato de reconhecimento cultural, histórico e de fé, como já ocorre com outras datas de valor simbólico no calendário nacional, em respeito à liberdade religiosa e à pluralidade cultural e espiritual do povo brasileiro”, explica na justificativa da PL.

São Miguel Arcanjo é considerado pela tradição cristã o Príncipe das Milícias Celestes e o defensor do povo de Deus contra as forças do mal. Sua devoção é marcada por orações, romarias e celebrações em diferentes regiões do país, com destaque para o município paulista que leva seu nome, São Miguel Arcanjo, onde relatos e testemunhos de fé consolidaram a cidade como polo de peregrinação. 

Além da forte presença na religiosidade popular, São Miguel é reconhecido como padroeiro da Aeronáutica Mundial, sendo invocado como protetor dos céus e das forças aéreas em diversos países.

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A escolha de 29 de setembro acompanha o calendário litúrgico da Igreja Católica, que celebra, nesta data, os três arcanjos Miguel, Rafael e Gabriel.

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