O governo Lula sinalizou que pretende anunciar nos próximos dias a liberação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que foram demitidos e não conseguiram sacar os valores por terem optado pelo saque-aniversário.
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A novidade foi informada a centrais sindicais convidadas a viajar a Brasília nesta terça-feira (25), data em que deve ocorrer o anúncio da medida. As informações foram publicadas pelo jornal Folha de S.Paulo.
O governo ainda não deixou claro se a novidade vai permitir o saque do FGTS apenas para quem já perdeu o emprego nos últimos anos ou se também vai garantir o acesso aos recursos para quem for demitido futuramente e tiver optado pelo saque-aniversário. Apesar disso, a mudança nas regras já gera expectativa em quem atualmente possui saldos nas contas do benefício trabalhista.
A mudança deve ser feita por meio de uma Medida Provisória em discussão no governo. O atual ministro do Trabalho, Luiz Marinho, já se manifestou várias vezes contra a modalidade de saque-aniversário por dificultar o acesso ao saldo total em caso de demissões.
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O que é o saque-aniversário?
O saque-aniversário é uma modalidade de acesso ao FGTS que permite ao trabalhador sacar parte do saldo de FGTS anualmente, no mês em que faz aniversário e nos dois meses seguintes. A opção foi criada no governo de Jair Bolsonaro, em 2020.
Os limites para saque variam conforme o saldo disponível de cada trabalhador (veja na galeria abaixo). Os percentuais vão de 50% do saldo de FGTS, para quem tem até R$ 500, até 5% do saldo, para quem tem quantias maiores do que R$ 20 mil em conta. O saque-aniversário também permite o saque de um valor extra, que também varia de R$ 50, para quem tem entre R$ 500 e R$ 1 mil de saldo de FGTS, até R$ 2,9 mil, para montantes superiores a R$ 20 mil de fundo de garantia.
A contrapartida é que ao aderir ao saque-aniversário, o trabalhador perde o direito de sacar o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Nesta hipótese, ele passa a ter direito apenas à multa de 40% sobre o saldo paga pelo empregador. O trabalhador permanece com o saldo depositado no FGTS, podendo sacá-lo apenas nas outras possibilidades previstas em lei, como aposentadoria ou negociações imobiliárias, se o trabalhador se enquadrar nas regras existentes.
Limites atuais do saque-aniversário
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Carência de dois anos para saque do FGTS
Para poder voltar ter direito a sacar o saldo integral do FGTS em caso de demissão, o trabalhador atualmente precisa suspender a adesão ao saque-aniversário e cumprir uma carência de dois anos. É essa “trava” que deve ser derrubada pelo governo, permitindo o acesso a quem aderiu ao saque-aniversário e foi demitido nos últimos anos, mas não pôde sacar o saldo total do FGTS na rescisão.
Quem não opta pelo saque-aniversário permanece no sistema “padrão” de saque-rescisão — não tem direito a receber anualmente parte do saldo, mas pode obter todo o Fundo de Garantia caso seja demitido sem justa causa.
A equipe econômica do governo federal considera que muitos dos trabalhadores que fazem a adesão ao saque-aniversário desconhecem a regra da trava de dois anos para saque integral do FGTS. Com isso, em caso de demissões, por vezes acabam indo à Justiça para conseguir sacar os valores.
Além do fim do pedágio de dois anos para o saque-aniversário, o governo também discute a diminuição no número de parcelas futuras que podem ser dadas de garantia em empréstimos na chamada antecipação do saque-aniversário. Atualmente, há casos de bancos que aceitam até 20 anos de saque-aniversário como garantia para a concessão de crédito mediante juros.
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