O ato de puxar o celular para registrar ou espalhar imagens de pessoas mortas e feridas em acidentes passará a ser considerado crime no Brasil. O Senado aprovou o projeto de lei PL 1.242/2026, estabelecendo punição com pena de detenção e multa para quem captar ou repassar esse tipo de conteúdo.
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O que muda na lei com a nova proibição?
A proposta, criada pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), mexe nas estruturas do Código Civil e do Código Penal. A partir de agora, fica proibido por lei fazer o registro ou a difusão dessas fotos e vídeos caso o material afete a honra da pessoa ou possua qualquer finalidade comercial.
A votação em plenário ocorreu nesta quarta-feira (15) após antecipação de pauta decidida pelo presidente da Casa, Davi Alcolumbre. O texto agora retorna para nova avaliação na Câmara dos Deputados devido a modificações feitas pelos senadores.
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Qual será a punição para quem filmar ou compartilhar?
O relatório final do senador Marcelo Castro (MDB-PI) reduziu a dosagem da pena que havia sido proposta inicialmente pelos deputados. O projeto original estipulava reclusão de 1 a 3 anos, mas a versão aprovada definiu a punição como detenção de seis meses a dois anos, além de sanção financeira.
Como fica o direito das famílias das vítimas?
A legislação passa a proteger diretamente a memória e a dignidade de quem já faleceu. Com a alteração jurídica, os parentes da pessoa retratada ganham base legal expressa para processar civil e criminalmente os responsáveis pela captação ou vazamento das mídias.
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Trabalho da imprensa está protegido: O texto cria salvaguardas para o jornalismo sério. A cobertura informativa e profissional de acidentes e segurança pública está isenta de punição, cujo foco central é combater o sensacionalismo maldoso.
*Com edição de Nicoly Souza

