A funcionária de um supermercado de Brusque, no Médio Vale do Itajaí, foi demitida e multada após furar a quarentena para ir viajar. Ela apresentou atestado médico na empresa alegando sintomas de Covid-19, mas em vez de ficar em casa como determina o protocolo, a mulher decidiu ir passar um fim de semana com o namorado em Gramado, no Rio Grande do Sul.
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Ela ainda tentou argumentar contra a decisão alegando ato desproporcional e levou o caso à Justiça para cobrar R$ 18 mil de indenização, pois estava na empresa há sete anos. Nesta semana o juiz Roberto Masami Nakajo decidiu validar a dispensa por justa causa. A ex-funcionária não vai receber aviso prévio, não terá direito ao saque do FGTS, nem a multa de 40%, bem como ficará sem décimo terceiro e férias proporcionas.
O magistrado também condenou a empregada a pagar multa de 10% do valor da causa. O dinheiro deve ser destinado para uma entidade pública ou filantrópica de combate à pandemia provocada pelo coronavírus. Ele foi enfático ao dizer que pedir reversão da justa causa “diante de tão grave conduta, representa, por si só, ato desleal e procedimento temerário”.
— A empresa continuou a pagar o salário e, em contrapartida, esperava-se que a autora mantivesse isolamento, um ato de respeito em relação ao próximo e à sociedade, e que atitudes como esta, contrária às orientações das autoridades sanitárias, podem levar a uma elevação dos níveis de infecção e a novas restrições, o que poderia comprometer ainda mais a saúde financeira das empresas, incluindo da ex-empregadora da autora da ação — pontuou.
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