A Justiça do Trabalho manteve a condenação da Havan ao pagamento de indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma ex-funcionária demitida após testemunhar em um processo trabalhista contra a empresa. A ação tramitou inicialmente na Justiça do Trabalho de Praia Grande, no litoral de São Paulo. Em dezembro de 2025, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso apresentado pela varejista e manteve a condenação imposta nas instâncias anteriores.
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Conforme o processo, a funcionária trabalhava em uma unidade da Havan e foi convidada por um colega a prestar depoimento como testemunha em uma ação movida contra a empresa. O testemunho ocorreu em 26 de setembro de 2023. Vinte dias depois, em 16 de outubro do mesmo ano, ela foi demitida sem justa causa.
Procurada pelo NSC Total, a assessoria de imprensa da Havan não retornou um posicionamento até o fechamento desta reportagem. O espaço segue aberto.
Decisão da Justiça
Em junho de 2025, a 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) manteve a sentença de primeira instância que reconheceu o caráter retaliatório da demissão e fixou a indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
A Havan alegou que a dispensa teria ocorrido em razão de baixo desempenho e produtividade insatisfatória, mas não apresentou documentos que comprovassem essa justificativa, como avaliações, advertências ou relatórios internos.
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Durante a instrução do processo, uma testemunha que ocupava cargo de chefia afirmou que havia na empresa a prática de dispensar empregados que depunham contra a Havan em ações trabalhistas, com um intervalo aproximado de 30 dias entre o depoimento e a demissão, de modo a evitar a associação direta entre os fatos.
No entendimento da juíza-relatora do caso no TRT-SP, Danielle Santiago Ferreira da Rocha Dias de Andrade Lima, a dispensa ocorreu em retaliação ao depoimento prestado, caracterizando exercício abusivo do poder diretivo do empregador e ensejando a reparação por danos morais.
Recursos rejeitados
Após a decisão do TRT-SP, a Havan tentou reverter a condenação em instâncias superiores. Em setembro de 2025, o próprio Tribunal Regional negou seguimento ao recurso da empresa, por entender que a decisão estava em conformidade com o entendimento consolidado da Justiça do Trabalho.
O caso chegou ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília. Em decisão monocrática proferida em 17 de dezembro de 2025 e posteriormente publicada no Diário da Justiça Eletrônico, o TST negou provimento ao agravo de instrumento apresentado pela Havan, o que impediu o processamento do recurso de revista. Com isso, foram mantidas as decisões das instâncias anteriores, inclusive a condenação por danos morais.
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Além da indenização, a Havan foi condenada ao pagamento de horas extras, com reflexos sobre descanso semanal remunerado, férias, aviso prévio e FGTS, bem como de valores referentes a intervalos intrajornada e interjornada, multa normativa e diferenças de vale-refeição relativas a domingos e feriados trabalhados. O valor total da condenação ainda será apurado na fase de liquidação da sentença.

