A Justiça do Trabalho julgou procedente uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) e condenou a Cooperativa Central Aurora Alimentos, com sede em Joaçaba, por irregularidades no tratamento de atestados médicos apresentados por trabalhadores. A companhia não se manifestou até a última atualização desta reportagem.
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A investigação teve início após denúncia do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Carnes e Derivados, Indústrias da Alimentação e Afins de Joaçaba e Região (Sintricajho). Segundo o sindicato, empregados estariam tendo atestados médicos externos recusados ou reduzidos pela empresa sem justificativa técnica.
Conforme o processo, o inquérito civil apontou que trabalhadores tinham períodos de afastamento recomendados por médicos externos reduzidos, ou até mesmo desconsiderados, pela empresa. A prática resultava em desconto dos dias de ausência diretamente no salário dos empregados.
Durante a investigação, o Ministério Público do Trabalho analisou centenas de atestados médicos e prontuários individuais de trabalhadores da unidade de Joaçaba. Perícias realizadas pelo médico indicaram que diversos atestados tiveram o tempo de afastamento reduzido sem qualquer registro técnico ou justificativa médica no prontuário dos funcionários.
O inquérito, conduzido pela procuradora do Trabalho Fernanda Alitta Moreira da Costa, também identificou divergências entre o número de dias de afastamento recomendados por médicos externos e os efetivamente concedidos pela empresa.
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Segundo o processo, também foram registrados casos em que trabalhadores eram orientados a assinar documentos reconhecendo a redução do período de afastamento. Testemunhas relataram que a prática ocorria, principalmente, quando o atestado indicava licença médica superior a três dias.
Outro ponto destacado pelo MPT foi a ausência de encaminhamento de trabalhadores ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quando o afastamento poderia gerar direito ao benefício previdenciário.
Pressão para reduzir afastamentos
Depoimentos colhidos durante o processo indicaram que supervisores de setores teriam influência nas decisões sobre readaptação ou retorno ao trabalho, o que, segundo a investigação, poderia comprometer a autonomia técnica das avaliações médicas.
Condenação
Na sentença, a Justiça determinou que a empresa se abstenha de recusar ou reduzir atestados médicos externos sem seguir os procedimentos previstos na Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7).
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Caso discorde do período de afastamento indicado, a empresa deverá registrar os achados clínicos e a fundamentação técnica da discordância no prontuário médico do trabalhador, realizar exame clínico antes de qualquer redução do afastamento e fornecer ao empregado cópia do registro médico que justificou a decisão.
O descumprimento das obrigações poderá resultar em multa de R$ 30 mil por obrigação violada, além de R$ 15 mil por trabalhador prejudicado.
A decisão também condenou a cooperativa ao pagamento de R$ 3 milhões por dano moral coletivo, valor que deverá ser destinado a projetos ou instituições voltadas à reparação do dano social causado.
De acordo com o Ministério Público do Trabalho, a indenização tem caráter pedagógico e busca prevenir novas violações, já que a prática atinge a coletividade ao comprometer direitos relacionados à saúde e à segurança no trabalho.
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A reportagem do NSC Total tentou contato com a Cooperativa Central Aurora Alimentos, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto para posicionamento.
