O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu um trecho da sua própria decisão nesta quarta-feira (10), que limitava à Procuradoria-Geral da República (PGR) a possibilidade de apresentar um pedido de impeachment contra ministros do STF.

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Dessa forma, fica vigente agora a regra prevista em lei, de que qualquer pessoa pode apresentar pedidos de impeachment contra ministros do STF, que são analisados pelo Senado. Gilmar ainda retirou da pauta do STF a análise da sua decisão anterior sobre o tema.

A previsão era que o assunto fosse analisado no plenário virtual do STF a partir de sexta-feira (12). Assim, Gilmar atendeu parcialmente a um pedido feito pelo Senado. A Casa pedia a revogação total da decisão.

Contudo, se esse pleito não fosse atendido, a solicitação era que os efeitos da decisão de Gilmar e do julgamento de sua liminar pelo STF fossem suspensos até que o Congresso aprovasse o projeto que atualiza a Lei do Impeachment, que é de 1950.

— Nesse contexto, entendo que o profícuo debate legislativo em curso evidencia a possibilidade de acolhimento parcial das demandas formuladas pelo Senado Federal. No âmbito do Parlamento, a questão relativa à legitimidade para a apresentação de denúncia por prática de crime de responsabilidade por membros do Poder Judiciário ganhou, após a decisão que proferi, contornos próprios, merecendo exame cuidadoso e aprofundado pelos membros do Congresso Nacional — afirmou.

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O ministro também disse que a “cooperação entre as instituições, pautada pela prudência, pelo diálogo e pelo respeito às normas constitucionais, reafirma a maturidade do sistema democrático brasileiro e estabelece precedente histórico de condução responsável em matéria de impeachment de Ministros da Suprema Corte”.

Porém, o trecho da decisão que trata da mudança do quórum para abertura de processo de impedimento de ministros pelo Senado foi mantido. Dessa forma, são necessários 54 senadores para o processo ser aberto.

Gilmar defende que dois terços é quórum mais adequado, por proteger a imparcialidade e a independência do Judiciário. Anteriormente, a lei previa maioria simples. Dessa forma, eram necessários somente 21 senadores para abrir processo contra ministros do STF, número inferior ao exigido para aprovar a indicação de um ministro para a Corte, que são 41 senadores.

— No que diz respeito aos demais tópicos da medida cautelar, entendo ser imprescindível a sua manutenção, não apenas em razão de seus fundamentos específicos, mas sobretudo como instrumento de proteção à independência do Poder Judiciário — declarou.

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