O presidente Lula (PT) sancionou na última terça-feira (24) o projeto de lei conhecido como Antifacção, que cria um novo marco legal para o combate ao crime organizado no Brasil. Entre as medidas, está o veto ao auxílio-reclusão para familiares de integrantes de facções que estejam presos.

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A nova legislação estabelece diretrizes para o enfrentamento desses grupos, com foco no fortalecimento das investigações, aumento de penas (que em alguns casos passam de 20 para 40 anos), definição de prazos para inquéritos e criação de mecanismos de bloqueio de bens, com reversão dos valores para fundos de segurança pública.

Auxílio-reclusão foi cortado?

Um dos pontos mais polêmicos da lei é o veto ao auxílio-reclusão para dependentes de integrantes de facções criminosas.

— O cidadão que quiser cometer os seus crimes precisa saber que seus filhos e sua esposa irão pagar pela irresponsabilidade dele. Ele tem que sentir que não está causando mal apenas à sociedade, mas também à sua família — afirmou Lula, em evento em que anunciou a sanção.

Entenda a Lei Antifacção

O que é auxílio-reclusão?

O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário pago a dependentes de trabalhadores de baixa renda que contribuíam com o INSS e foram presos.

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Hoje, o valor é de um salário mínimo (R$ 1.621). Para ter direito, é preciso comprovar baixa renda e contribuição recente à Previdência. O pagamento só continua mediante comprovação periódica de que o segurado segue preso.

O texto sofreu mudanças?

O projeto, aprovado no fim de fevereiro pela Câmara, foi sancionado com vetos.

Um dos trechos barrados previa a ampliação das punições para pessoas que não integram facções, mas que tivessem condutas equiparadas. Na avaliação do governo, isso poderia abrir margem para a criminalização de movimentos sociais e protestos.

Outro veto envolve o destino de recursos apreendidos do crime organizado. O Congresso previa o repasse a estados e ao Distrito Federal, mas o Planalto entendeu que a medida reduziria receitas da União e poderia gerar insegurança jurídica.

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Também foi barrada a exigência de que o Executivo apresentasse, em até 180 dias, uma proposta de reestruturação dos fundos federais de segurança pública — ponto considerado interferência na autonomia do presidente.

As decisões, segundo o governo, tiveram como base análises de órgãos como a Advocacia-Geral da União e ministérios da área social.