A Comissão de Viação e Transportes (CVT) da Câmara dos Deputados aprovou um substitutivo ao Projeto de Lei 1923/23 que prevê gratuidade no transporte público coletivo para agentes de segurança em todo o país. A proposta ainda depende de análise nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça, e busca padronizar regras que atualmente variam entre estados e municípios.
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Policial à paisana ou fardado: segurança ou novo alvo?
De autoria do deputado Capitão Augusto (PL-SP), o projeto parte da premissa de que a presença de agentes fardados em ônibus, metrôs, trens e balsas aumenta a percepção de segurança e ajuda a coibir crimes.
Especialistas apontam que a proposta segue a lógica da “segurança pela presença”. Ao facilitar o deslocamento de policiais uniformizados, o sistema ganha um tipo de vigilância mais visível, sem exigir investimento em estruturas fixas.
Por outro lado, entidades de classe alertam para o chamado “efeito reverso da farda”: em deslocamento, o policial pode se tornar alvo preferencial em assaltos, ampliando o risco individual.
Quem vai pagar essa conta?
O principal foco de tensão está no financiamento. O texto aprovado estabelece que o custo da gratuidade será arcado por estados e municípios, sem impacto direto no orçamento federal.
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Em um cenário de pressão sobre os subsídios do transporte em 2026, gestores municipais temem que a medida aumente o custo do sistema e pressione a tarifa técnica.
Regras e prioridade nos assentos
Para reduzir atritos com concessionárias, o texto define critérios claros:
- Identificação: o agente deve estar uniformizado e apresentar documento funcional válido;
- Capacidade: o embarque gratuito respeita o limite de lotação;
- Prioridade: passageiros pagantes têm preferência na ocupação dos assentos.
O que falta para virar lei
Como tramita em caráter conclusivo, o projeto pode não passar pelo plenário da Câmara caso seja aprovado nas próximas comissões (CFT e CCJ). Se avançar sem mudanças, segue diretamente para o Senado.
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Até a sanção e publicação no Diário Oficial da União, não há obrigatoriedade em nível federal. Hoje, a gratuidade — formal ou informal — depende de legislações locais, o que gera insegurança jurídica, especialmente para agentes que transitam entre diferentes Regiões Metropolitanas.
*Com edição de Luiz Daudt Junior.

