O direito dos animais de estimação (pets) em processos de separação agora tem respaldo oficial na legislação brasileira. O Projeto de Lei 941/2024, de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), foi sancionado. A nova lei estabelece regras claras para a guarda compartilhada de pets, abrangendo desde a convivência até as condições de moradia e sustento do animal.
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Foco no bem-estar animal e normas de conduta
A autora da proposta, deputada Laura Carneiro, enfatizou no texto que a legislação busca assegurar que os animais recebam os cuidados necessários, independentemente do fim do relacionamento de seus tutores. Um ponto crucial da nova Lei 15.392, de 16 de abril de 2026, é que o histórico de comportamento dos donos será levado em conta na definição da custódia. Se for identificado histórico ou risco de violência doméstica, ou ocorrência de maus-tratos, o agressor perderá a posse e a propriedade do animal em favor da outra parte, sem qualquer direito a indenização.
Divisão de despesas e responsabilidades
O texto também disciplina como as contas serão pagas. Itens do cotidiano, como alimentação e higiene, ficam sob responsabilidade de quem estiver com o animal no momento. Já as despesas de manutenção de longo prazo ou emergenciais — como consultas veterinárias, internações e medicamentos — devem ser divididas igualmente entre os ex-parceiros. Em casos de renúncia, a parte que abrir mão do animal também perde todos os seus direitos e não terá direito a indenização, além de responder por todos os débitos pendentes relativos ao pet até a data da desistência.
Veja as principais regras da nova lei
- Regra Geral: A guarda compartilhada será adotada preferencialmente quando não houver acordo entre o ex-casal.
- Propriedade Comum: O pet é considerado propriedade comum se viveu a maior parte do tempo com o casal durante a relação.
- Decisão Judicial: O juiz definirá a divisão do tempo com base no bem-estar do animal e nas condições de cada tutor.
- Custos Diários: Alimentação e higiene são pagos por quem está com o pet.
- Saúde e Extras: Veterinário, remédios e internações são divididos em cinquenta por cento para cada lado.
- Violência e Maus-tratos: O agressor perde a posse definitiva e o direito de propriedade, sem compensação financeira.
- Abandono ou Renúncia: Quem desiste da guarda perde o vínculo com o animal e deve quitar dívidas pendentes.
- Descumprimento: Falhas repetidas no que foi combinado podem levar à perda definitiva da guarda.
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*Com edição de Luiz Daudt Junior.








