O primeiro semestre de 2025 já trouxe algumas oportunidades de descanso com os feriados de janeiro e março, incluindo a Confraternização Universal e o Carnaval. Agora, com a chegada de abril, novos feriados nacionais e estaduais se aproximam, oferecendo momentos de celebração e pausas no calendário.
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A seguir, apresentamos um guia detalhado desses feriados, com foco especial no estado de Santa Catarina.
Quais são os feriados do primeiro semestre de 2025?
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Janeiro
- 1º de janeiro (quarta-feira): Confraternização Universal (Ano-Novo). Este feriado marca o início do ano e é celebrado em todo o país.
Março
- 3 e 4 de março (segunda e terça-feira): Carnaval. Embora não seja um feriado nacional oficial, o Carnaval é considerado ponto facultativo e amplamente celebrado em todo o Brasil.
Abril
- 18 de abril (sexta-feira): Sexta-feira Santa. Data que relembra a paixão e morte de Jesus Cristo, sendo um feriado nacional.
- 20 de abril (domingo): Páscoa. Celebração da ressurreição de Cristo, comemorada no domingo seguinte à Sexta-feira Santa.
- 21 de abril (segunda-feira): Tiradentes. Feriado nacional em homenagem a Joaquim José da Silva Xavier, mártir da Inconfidência Mineira.
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Maio
- 1º de maio (quinta-feira): Dia do Trabalho. Feriado que celebra as conquistas dos trabalhadores e é observado nacionalmente.
Junho
- 19 de junho (quinta-feira): Corpus Christi. Embora não seja um feriado nacional oficial, é considerado ponto facultativo e tradicionalmente celebrado em diversas regiões do país.
Feriados estaduais em Santa Catarina
Além dos feriados nacionais, Santa Catarina possui datas específicas de celebração:
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- 11 de agosto: Dia do Estado de Santa Catarina (Data Magna). De acordo com a Lei Estadual nº 18.531/2022, sempre que esta data coincidir com um dia útil, o feriado e os eventos alusivos são transferidos para o domingo subsequente.
Considerações Importantes
É importante notar que, em 2025, alguns feriados nacionais, como a Independência do Brasil (7 de setembro) e Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro), caem em domingos, não proporcionando dias de folga adicionais durante a semana.
Para os catarinenses, é essencial estar atento às particularidades dos feriados estaduais, especialmente no que tange à transferência de datas comemorativas que caem em dias úteis para o domingo subsequente, conforme a legislação estadual vigente.
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