A garantia de que o marido ou a esposa receba automaticamente uma parte dos bens após a morte do parceiro pode estar com os dias contados. O Projeto de Lei 4/2025, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD/MG), propõe retirar o cônjuge da lista de “herdeiros necessários“. Se aprovada, a mudança exige que o desejo de deixar bens para o parceiro seja registrado em testamento, encerrando uma proteção histórica do Direito de Família no Brasil.

Continua depois da publicidade

FOTOS: O que está em jogo na herança de viúvos

Autonomia vs. proteção

A proposta divide opiniões entre juristas e especialistas, baseando-se em visões distintas sobre a liberdade individual e o papel social do patrimônio. De um lado, os defensores do texto, incluindo juristas como Flávio Tartuce e Rosa Maria de Andrade Nery, que integraram a comissão de reforma do Código Civil, argumentam que a mudança privilegia a “autonomia da vontade“.

O objetivo central, segundo os especialistas favoráveis, é permitir que o proprietário decida o destino de seu patrimônio, protegendo heranças familiares e filhos de casamentos anteriores contra a divisão automática com novos parceiros.

Por outro lado, vozes críticas e entidades ligadas ao Direito de Família como o IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família alertam para o risco de desamparo financeiro. O principal receio de juristas como Maria Berenice Dias é que a medida prejudique cônjuges, majoritariamente mulheres, que abdicaram da carreira para cuidar do lar e dos filhos, chegando à viuvez sem patrimônio próprio ou garantias legais de subsistência.

Continua depois da publicidade

Para tentar equilibrar esses interesses, o projeto de Pacheco prevê mecanismos de salvaguarda, como o direito real de habitação, que assegura ao sobrevivente o direito de morar na residência do casal até o fim da vida, e a possibilidade de solicitar judicialmente uma pensão baseada no esforço familiar.

Planejamento sucessório no papel

Atualmente, em maio de 2026, a proposta segue em análise nas comissões do Senado Federal. Caso avance, o planejamento sucessório e o testamento deixarão de ser práticas restritas a grandes fortunas no Brasil. A segurança financeira do parceiro deixará de ser uma regra automática imposta pela lei para se tornar uma decisão consciente que precisa, obrigatoriamente, estar registrada no papel para ter validade jurídica.

O impacto nos diferentes regimes de bens

A nova regra não altera a meação, que é a metade de tudo o que foi construído em conjunto durante a união, mas muda drasticamente quem tem direito à outra metade do patrimônio em caso de morte:

  • Comunhão Parcial: O viúvo mantém seus 50% dos bens comuns, mas deixa de ter direito automático sobre os bens particulares do parceiro, como aqueles comprados antes do casamento ou recebidos por herança.
  • Separação Total: É o cenário de maior impacto. Como não existe patrimônio comum entre o casal, o sobrevivente pode ficar sem herança alguma se não houver um testamento assinado em seu favor.
  • Comunhão Universal: O impacto é reduzido, pois quase todos os bens já são divididos ao meio por direito de meação desde a assinatura do contrato de casamento.

Continua depois da publicidade

*Com edição de Luiz Daudt Junior.