A Seleção Brasileira enfrenta o Japão nesta segunda-feira (29), às 14h, em partida decisiva pela Copa do Mundo. Por acontecer no meio do expediente, o confronto acende o alerta para quem trabalha em regime de home office. Legalmente, os dias de jogos não são feriados e o fato de estar trabalhando em casa não muda as obrigações contratuais do trabalhador.
Continua depois da publicidade
O regime de teletrabalho é regulamentado pelos artigos 75-B e 75-C da CLT, que exigem contrato escrito detalhando as obrigações e o uso da tecnologia. Na prática, a subordinação continua valendo e as empresas podem monitorar as entregas e a atividade dos funcionários por meio das ferramentas corporativas digitais. Por isso, a pausa para ver o jogo exige autorização prévia.
FOTOS: Trabalho e torcida marcam o clima do home office no jogo do Brasil
Como fica a troca de horas no remoto
Se a empresa decidir liberar o funcionário que está em casa, as regras para pagar esse tempo precisam ficar claras. Caso o gestor decida dar a folga por mera liberalidade (abono), a lei não permite que essas horas sejam cobradas ou compensadas mais tarde. O cenário muda se a chefia avisar antes que o período do jogo irá para o banco de horas, previsto no artigo 59 da CLT.
Continua depois da publicidade
Nesses casos, os 90 minutos de partida viram horas negativas no sistema que precisam ser repostas. A CLT permite três caminhos para acertar essa conta no home office: a compensação mensal (combinada até de boca e paga no mesmo mês), a semestral (que exige acordo individual por escrito) e a anual (que depende de autorização do sindicato por convenção coletiva).
O risco de sumir do chat
A tentação de simplesmente fechar o notebook, deixar o status do chat “ausente” ou parar de responder mensagens sem o aval da chefia é uma infração contratual. O artigo 482 da CLT lista as condutas que geram penalidades. No ambiente virtual, o sumiço sem aviso configura ato de indisciplina ou desídia (negligência), permitindo que a empresa aplique advertências ou suspensões.
Continua depois da publicidade
Apesar do risco, especialistas explicam que desligar o computador por duas horas dificilmente dará demissão por justa causa direta, pois a punição precisa ser proporcional à falha. A justa causa imediata no home office só ocorre em situações extremas, como se a ausência do profissional causar um prejuízo financeiro irreparável ou colocar vidas em risco,
Se o funcionário sumir por conta própria e não repor esse tempo, o prejuízo vai direto para o bolso. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) valida que as empresas descontem o valor das horas não trabalhadas diretamente do salário ou no acerto de contas em caso de demissão. Para evitar dor de cabeça enquanto torce, a recomendação é mandar uma mensagem para o gestor e combinar tudo antes do jogo começar.
Continua depois da publicidade
*Com edição de Luiz Daudt Junior.







