Homem é condenado a 14 anos de prisão após matar e queimar corpo de companheira na Capital

Crime aconteceu em 2019, no bairro Ribeirão da Ilha, na residência do casal

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Homem relatou como teria executado crimes no dia do assassinato da companheira. (Foto: Arquivo/NSC Total)

Um homem foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), nesta quarta-feira (20), por matar, queimar e ocultar o corpo da companheira. O júri da Capital sentenciou o homem a 14 anos e oito meses de prisão em regime fechado por feminicídio e ocultação de cadáver.

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Segundo a ação penal ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o crime aconteceu na residência do casal no dia 15 de abril de 2019 no Ribeirão da Ilha, em Florianópolis. 

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No dia seguinte ao feminicídio, o réu registrou o desaparecimento da vítima. Ao longo das investigações, o acusado confessou e descreveu como realizou o assassinato à Polícia Civil.

De acordo com o relato do homem, após discussão, ele agrediu a vítima, ela caiu no chão e chocou a cabeça em uma pedra, o que teria causado a morte da companheira. Entretanto, essa tese foi combatida pelo MPSC e também afastada pelos jurados.

O réu declarou que, após conferir que a vítima não estava mais respirando, montou uma fogueira com pedaços de madeira, colchão e entulhos, jogou gasolina e colocou o corpo da companheira em cima dos objetos. Em seguida, ateou fogo e fez uma grande fogueira até destruir totalmente os restos mortais da vítima.

Um dia depois, ele enterrou as cinzas e fragmentos carbonizados do cadáver em um matagal próximo ao sítio onde o casal morava. O marido justificou que a companheira tinha desejo de ser cremada e ter suas cinzas espalhadas na natureza.

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No julgamento, o promotor de justiça Diego Henrique Siqueira Ferreira sustentou que o homem praticou os crimes de homicídio, qualificado por tratar-se de feminicídio, e ocultação de cadáver.

Além da condenação do réu, a decisão da Justiça garante que os filhos conseguirão obter a certidão de óbito da mãe. Até o fim do julgamento, todos os laudos foram inconclusivos em afirmar se os restos mortais encontrados eram da vítima.

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