Um homem foi condenado a dois anos e quatro meses em regime aberto por manter a companheira em cárcere privado em Lages, na Serra Catarinense. O crime ocorreu em 2019, quando ele impediu a vítima de sair de casa, trabalhar ou ter contato com qualquer outra pessoa durante aproximadamente uma semana, na qual sofreu ameaças e agressões verbais e físicas.

Continua depois da publicidade

A 2ª Vara Criminal da comarca de Lages destacou que a restrição de liberdade não depende exclusivamente de impedimento físico, a violência psicológica também pode interferir. As provas mostram que a vítima estava sob pressão psicológica e física, como é reforçado por áudios gravados por ela, com ordens expressas do agressor.

“A prova dos autos revelou, de forma contundente, um quadro de extrema violência e opressão, no qual o acusado, mediante gritos e ordens imperativas, impunha à vítima rígidas restrições à sua liberdade de locomoção, determinando, inclusive, onde e como deveria permanecer (ora sentada, ora deitada)”, destaca a sentença, sobre o controle do réu em relação à vítima.

A vítima escolheu não prestar depoimento, mas o juiz responsável pela análise do processo ressaltou que em casos de violência doméstica, o silêncio não impede a apuração dos fatos e pode decorrer de fatores como medo, dependência emocional ou trauma. O homem foi condenado por cárcere privado qualificado e além da pena de prisão, deverá pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais à vítima. O processo segue em sigilo.

Como denunciar casos de violência contra a mulher

Arte denúncia violência doméstica
(Arte: Ben Ami Scopinho, NSC Total)

Continua depois da publicidade