Um homem foi condenado por violência patrimonial e moral contra a ex-esposa. Ele foi sentenciado ao pagamento de R$ 9,4 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais, valores que serão corrigidos e acrescidos de juros. O caso foi julgado em Campo Belo do Sul, na Serra catarinense.

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Segundo informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a decisão considerou que o réu demoliu parte de uma edificação situada no terreno atribuído à ex-mulher no divórcio. O espaço servia como área de serviço e armazenamento de pertences, que foram expostos e danificados.

Além disso, ele retirou o relógio de energia, um fogão e uma pia da casa principal, tornando o imóvel inabitável.

Em sua defesa, o homem alegou que a estrutura demolida não fazia parte da partilha e que não cometeu nenhum ato ilícito.

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No entanto, a juíza responsável pelo caso destacou que a partilha deixou claro que a residência e seus anexos pertenciam à mulher. A magistrada também enfatizou que a atitude do réu configura violência de gênero, possivelmente motivada por vingança.

A decisão ainda permite recurso ao Tribunal de Justiça.

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