Um homem que esfaqueou cinco vezes a então companheira em janeiro deste ano, alegando “falta de atenção”, foi julgado em Laguna, no Sul de Santa Catarina, nesta quarta-feira (25). O réu foi condenado pelo crime de tentativa de homicídio triplamente qualificado em sessão do Tribunal do Júri.
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Ele terá que cumprir pena de oito anos de reclusão em regime inicial fechado por tentativa de homicídio, cometido por motivo fútil, com recurso que dificultou a defesa da vítima, além da tentativa de feminicídio.
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De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o crime aconteceu após um dia comum em família. O casal foi dormir e, durante a madrugada, a mulher foi acordada pelo então companheiro.
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Uma discussão iniciou porque o homem acreditava estar recebendo pouca atenção da esposa, a ameaçando de morte. A vítima, que já havia recebido outras ameaças, disse que colocaria fim ao casamento se as atitudes continuassem. Então, o homem pegou uma faca e partiu para cima da companheira.
A mulher foi atingida com cinco facadas, sendo elas no pescoço, seio e abdômen. Mesmo ferida, a vítima conseguiu correr para um outro cômodo da casa e pedir ajuda para familiares que estavam na residência.
Qualificadoras do caso
Os jurados acolheram integralmente a tese apresentada pelo promotor de Justiça Chrystopher Augusto Danielski, condenando o réu pelo crime de tentativa de homicídio com três agravantes.
A primeira qualificadora foi aplicada pelo crime ter sido praticado por motivo fútil, já que a tentativa ocorreu por ciúmes, não aceitando que a mulher colocasse fim ao relacionamento.
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A segunda qualificadora foi por ter dificultando as chances de defesa da vítima, já que a mulher foi atingida de surpresa pelos golpes de faca. A qualificadora do feminicídio também foi aplicada, pelo crime ter sido praticado contra uma mulher em razão de sua condição de sexo feminino, em um contexto de violência familiar, havendo uma relação íntima de afeto.
O réu, que já se encontrava preso no presídio regional de Laguna, teve o pedido do direito de recorrer em liberdade negado.
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