Um homem que atraiu a ex-companheira usando o filho do casal como pretexto e a matou a tiros, na região de Criciúma, foi condenado após passar 13 anos foragido nesta quinta-feira (18). Como o crime aconteceu em 2012, a pena foi de 29 anos e 4 meses de prisão por homicídio qualificado, já que o assassinato aconteceu antes da criação da lei de feminicídio.
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Na denúncia, o Ministério Público apontou que o homem matou a mulher com três tiros após não aceitar o término do relacionamento, no dia 9 de novembro de 2012. A vítima foi atraída até a residência dos pais do ex-companheiro, com a justificativa de que o homem queria ver o filho do casal.
Quando a mulher chegou até a residência, eles iniciaram uma conversa antes do homem iniciar os disparos. Depois do crime, o condenado fugiu e permaneceu foragido até 2025, quando foi encontrado no Rio Grande do Sul.
Apesar de não ter sido enquadrado como feminicídio, o MP o denunciou com duas qualificadoras, sendo elas sobre motivo torpe e recurso que dificultou a defesa. Para o Tribunal do Júri, o motivo torpe diz respeito ao fato do homem não aceitar o fim do relacionamento, enquanto a dificuldade de defesa aconteceu pela mulher ter sido levada ao local por uma falsa justificativa.
Dois crimes prescreveram durante os 13 anos
O homem também havia sido denunciado pelos crimes de sequestro e cárcere privado do irmão, além de posse de arma de fogo. Isso porque o familiar ainda foi ameaçado e obrigado a auxiliar o condenado no trajeto inicial da fuga.
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No entanto, a Justiça recorreu a prescrição dos crimes, já que eles teriam ocorrido em 2012 e possuem penas máximas significativamente inferiores a do homicídio qualificado.

