Um idoso acusado de abusar sexualmente de uma adolescente menor de 14 anos na Serra catarinense, foi condenado a 22 anos, oito meses e cinco dias de prisão em regime fechado pelo crime de estupro de vulnerável. Além da pena, a Justiça determinou o pagamento de R$ 100 mil à vítima por danos morais. O processo segue em segredo judicial.
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Segundo informações do MPSC, a vítima, que havia sido contratada informalmente para realizar serviços domésticos, era submetida a abusos pelo idoso, morador da região serrana, que se aproveitava de sua condição física decorrente de um acidente vascular cerebral para cometer os crimes.
Ele obrigava a adolescente a massageá-lo e a manter relações sexuais com ele, além de forçá-la a aplicar anticoncepcionais e ameaçá-la com uma arma.
Os abusos foram descobertos quando a vítima relatou a situação a uma professora, que acionou os órgãos competentes. Um laudo pericial confirmou a violência sofrida, e o réu foi denunciado pelo MPSC.
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O estupro de vulnerável está previsto no artigo 217-A do Código Penal, que determina que qualquer ato libidinoso com menor de 14 anos é crime, independentemente do consentimento da vítima. Denúncias podem ser feitas anonimamente pelo Disque 100.
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