Trabalhadores que sacaram valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (Fgts) em 2025 precisam informar a movimentação na declaração do Imposto de Renda (IR) 2026. Embora o fundo seja isento de tributação, a Receita exige que os valores sejam declarados para justificar a evolução patrimonial do contribuinte e evitar inconsistências cadastrais.
O saque, por si só, não obriga a entrega da declaração. A exigência ocorre para quem já se enquadra em critérios como renda tributável acima do limite anual, patrimônio elevado ou recebimento de rendimentos isentos superiores a R$ 200 mil.
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A ficha correta para declarar o saque do FGTS
Valores retirados do fundo, seja por demissão, saque-aniversário ou compra de imóvel, devem ser informados na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis do programa oficial da Receita.
O contribuinte deve usar o código referente ao Fgts e informar os dados da Caixa Econômica Federal, responsável pela administração do fundo. O preenchimento incorreto ou a omissão do valor pode gerar divergências patrimoniais e ampliar o risco de cair no Leão.
Você não precisa declarar o saldo que não sacou
A Receita exige apenas a informação sobre valores efetivamente sacados. O saldo mantido na conta do Fgts não precisa ser declarado separadamente.
O cuidado se tornou ainda mais relevante em um cenário de cruzamento automatizado de dados bancários e financeiros. Movimentações incompatíveis com a renda declarada costumam acionar mecanismos de fiscalização do Fisco.
Evite multas enviando o IR até 29 de maio
A entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 vai até 29 de maio. Especialistas recomendam baixar o extrato oficial diretamente pelos canais da Caixa para evitar divergências de valores e erros na digitação.
A orientação também inclui guardar comprovantes por pelo menos cinco anos, período em que a Receita pode solicitar documentação complementar ou abrir procedimento de verificação fiscal.
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*Com edição de Luiz Daudt Junior.









