O início do período de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2026, previsto para 15 de março, abre uma janela para que o cidadão direcione o impacto de seus impostos, financiando políticas públicas locais sem comprometer a renda familiar. O mecanismo, amparado pela Lei Federal nº 13.797/2019, permite que o cidadão decida o destino de parte de seus impostos, enviando recursos diretamente para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e para o Fundo do Idoso (FI).

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Diferente de uma doação convencional, a destinação direta na declaração não representa um gasto adicional. O valor destinado é subtraído do montante que o contribuinte já deve ao Tesouro Nacional.

Quem pode destinar o IR e qual o limite permitido?

Para usufruir do benefício, o contribuinte deve, obrigatoriamente, optar pelo Modelo de Deduções Legais (Modelo Completo). No modelo simplificado, o desconto padrão de 20% substitui todas as deduções, o que impossibilita a destinação.

  • Pessoas físicas: Podem destinar até 6% do imposto devido. O sistema permite dividir este percentual em 3% para o Fundo da Criança e 3% para o Fundo do Idoso.
  • Pessoas jurídicas: Empresas tributadas pelo Lucro Real podem destinar até 1% do IRPJ devido, conforme orientações da Receita Federal.

Atenção ao potencial de doações para projetos sociais

Dados da Receita Federal indicam que, embora o volume de destinações venha crescendo anualmente, os valores arrecadados ainda estão longe do potencial total de bilhões que poderiam ser destinados a projetos sociais no Brasil.

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A falta de engajamento acende um alerta para órgãos como o Conselho Regional de Contabilidade (CRC), que aponta a falta de conhecimento técnico como barreira. O recurso é vital para a execução de políticas públicas, como o acolhimento e combate à violência infantil, além do suporte a fundos municipais e estaduais que dependem desse incentivo fiscal direto.

Passo a passo: como fazer a destinação direta no programa da Receita

Para evitar erros com o Fisco e garantir o incentivo fiscal, confira os procedimentos recomendados no programa do IR 2026:

  • Acesso à ficha: No menu “Fichas da Declaração”, selecione “Doações Diretamente na Declaração”.
  • Seleção do fundo: Escolha a aba correspondente (Criança ou Idoso) e clique em “Novo”. Selecione o tipo de fundo (Nacional, Estadual ou Municipal).
  • Cálculo automático: O próprio programa calcula o valor limite disponível para destinação com base no seu imposto devido. Não ultrapasse o valor sugerido pelo sistema para evitar inconsistências na Malha Fina.
  • Emissão do DARF: Vá ao menu “Imprimir” e gere o DARF de Doação.
  • Pagamento rigoroso: O DARF da doação deve ser pago integralmente até a data de vencimento da entrega da declaração. Se o pagamento não for realizado até o prazo, a dedução será glosada (cancelada) pela Receita, gerando multa e juros sobre a diferença.

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Nota de transparência: Se você tem imposto a restituir, o valor “doado” retornará para você com correção pela taxa Selic no lote de restituição. Se tem imposto a pagar, o valor do DARF de doação será descontado do total que você deve ao governo.

Aviso: Este artigo tem caráter informativo e não substitui a consultoria de um contador. As regras podem mudar conforme novas decisões da Receita Federal. Consulte sempre um profissional qualificado ou os canais oficiais do governo.

*Com edição de Luiz Daudt Junior.