O prazo para o acerto de contas com o Leão se aproxima e, em 2026, os brasileiros que possuem contas globais em dólar ou investimentos fora do país enfrentam o cenário mais consolidado desde a sanção da Lei 14.754/2023, a chamada “Lei das Offshores”. A principal mudança para o ano-calendário de 2025 é a unificação da tributação, que simplifica o cálculo, mas elimina benefícios históricos, como a isenção para vendas de ativos de até R$ 35 mil por mês.
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Agora, qualquer rendimento de capital no exterior obtido por pessoa física está sujeito a uma alíquota fixa de 15%. O imposto não é mais recolhido mensalmente via GCAP, mas sim apurado diretamente na Declaração de Ajuste Anual (DAA), com vencimento previsto para o encerramento do prazo de entrega da Receita Federal em 2026.
O que muda no bolso do investidor
De acordo com análises da consultoria KPMG, a nova regra trouxe o “fim do regime de isenção” para ativos financeiros. Anteriormente, pequenos investidores podiam alienar até R$ 35 mil mensais sem pagar imposto sobre o ganho de capital. A partir de agora, essa vantagem foi revogada para aplicações como ativos financeiros, fundos de índice, bônus internacionais e distribuições de lucro.
Regras de ouro para o IR 2026:
- Alíquota Única: 15% sobre o rendimento, independentemente do valor (regime de caixa).
- Dividendos: Ao contrário do Brasil, onde dividendos para PF ainda são isentos, os proventos recebidos no exterior são tributados em 15%. (Vale notar que impostos retidos no exterior, como os 30% nos EUA, podem ser compensados para abater o saldo devido no Brasil).
- Variação Cambial: A variação do dólar sobre o aporte inicial (principal) continua isenta. No entanto, a variação cambial sobre o rendimento é tributável.
- Contas não remuneradas: Saldos parados em contas correntes (como Nomad ou Avenue) que não rendem juros seguem com variação cambial isenta, desde que o ganho de capital na alienação de moeda estrangeira não ultrapasse o limite anual de USD 5.000,00.
Como declarar na ficha de “Bens e Direitos”
A organização dos dados é o primeiro passo para evitar a malha fina. O investidor deve converter os saldos e utilizar a cotação PTAX de venda do último dia útil do ano-calendário (31/12/2025).
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Onde lançar cada ativo:
- Contas Globais (Dólar/Euro): Devem ser informadas no Grupo 06, Código 62 (Depósito bancário no exterior). É necessário discriminar o nome do banco e o número da conta.
- Ações, ETFs e REITs: Devem figurar no Grupo 04. No campo “Discriminação”, detalhe a corretora, o país e o custo histórico de aquisição.
- Custo de Aquisição: Use a PTAX de venda da data em que os ativos foram comprados para converter o valor para reais.
Compensação de prejuízos: o “Netting”
Uma das grandes vantagens da nova lei é a possibilidade de compensar perdas. O Artigo 9º da Lei 14.754/2023 permite que o investidor utilize prejuízos apurados em 2025 para abater ganhos de mesma natureza no próprio ano.
Se o saldo de perdas for maior que o de ganhos, esse valor pode ser carregado para anos futuros sem prazo de prescrição, desde que devidamente informado na DAA. Além disso, impostos retidos na fonte em países com acordo de reciprocidade (como os EUA) podem ser deduzidos até o limite da tributação brasileira. Atenção: prejuízos em operações no Brasil não podem ser usados para abater ganhos no exterior.
Dicas de ouro para evitar o Leão
Para manter a conformidade com as normas da Receita Federal e da OCDE, o investidor deve:
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- Guardar todos os extratos e informes de rendimentos emitidos pelas corretoras internacionais.
- Lançar rendimentos líquidos na ficha específica de “Rendimentos de Capital no Exterior”.
- Em caso de dúvidas complexas, buscar o auxílio de um contador especializado em tributação internacional.
Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui a consulta às normas oficiais da Receita Federal ou orientação profissional especializada.
*Sob supervisão de Luiz Daudt Junior.





