A temporada de declaração do Imposto de Renda 2026 deve começar em breve. As regras e prazos deste ano devem ser anunciadas pela Receita federal na próxima semana, no dia 16 de março. Os dias de aguardo são bons para organizar os documentos e o formato em que o contribuintes irá acertar as contas com o leão.
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As maneiras de declarar o Imposto de Renda são diversas, porém, duas delas costumam deixar dúvidas em que divide as contas com um parceiro ou filho que já possui rendimentos, mas ainda é dependente financeiro. São as alternativas de declaração conjunta e declaração separada.
A advogada tributarista e contadora do escritório Duarte Tonetti, Edna Dias da Silva, explica que a diferença entre os dois modelos está na base de cálculo do imposto, por a declaração conjunta somar os dois rendimentos, no caso de um casal. Já quando a declaração é separada, as rendas e despesas são individualizadas.
— A conjunta é ideal para quando uma das partes é dependente sem renda, enquanto a separada faz sentido quando ambos têm rendimentos elevados, evitando alíquotas mais altas devido a tabela progressiva — explica.
O advogado Eduardo Rodrigues explica que no caso da declaração conjunta, o imposto é calculado sobre a soma dos rendimentos do casal. Ainda, destaca os pontos positivos de cada uma das modalidades. Confira:
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Quais são os benefícios de cada modalidade
Declaração conjunta
- Menor pagamento de IR quando a renda é muito desigual entre os cônjuges;
- Aproveitamento total das deduções em uma única base tributável;
- Organização patrimonial simplificado em único documento.
Declaração separada
- Por não somar rendas, evita faixa maior de IR;
- Limita eventual responsabilidade cruzada caso um dos cônjuges tenha rendimentos complexos;
- Deduções e bens são administrados de forma independente.
Como escolher o modelo ideal
Edna Dias aponta que, em casos onde ambos os cônjuges tenham rendimentos relevados, a declaração separada tende a ser uma melhor escolha, por não somar as duas rendas em uma única base de cálculo.
Porém, caso um dos cônjuges tenha um rendimento mais baixo, ou concentre a maior parte de despesas dedutíveis, a declaração conjunta pode ser uma melhor escolha, indica a contadora, com um melhor aproveitamento e menor imposto devido, ou maior restituição.
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— A escolha entre declaração conjunta ou separada deve sempre ser avaliada por meio de simulações, considerando os rendimentos, as despesas dedutíveis e a situação patrimonial do casal — aconselha Edna.
Quem pode declarar o Imposto de Renda de forma conjunta
São permitidos na declaração conjunta apenas cônjuges formais, com uniâo estável comprovada, casamento ou companheiros com filho em comum. A declaração conjunta não se aplica a namorados ou noivos ou união estável não caracterizada.
No caso de regime de casamento com separação de bens, a recomendação também é que seja feita a declaração de forma separada, o que facilita a gestão e individualização patrimonial. Ainda, a recomendação para dependentes que possuam rendimentos próprios revelantes é que também façam a declaração separadamente.
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*Com informações de CNN Brasil
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