Mais de 256 mil catarinenses entregaram a declaração do Imposto de Renda 2026 na primeira semana do prazo. Os contribuintes têm até o dia 29 de maio para reunir os documentos, preencher a declaração e fazer o envio.
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Segundo a plataforma disponibilizada pela Receita Federal, até às 19h desta segunda-feira (30) 256.559 declarações foram entregues no Estado. Destas, 68,2% foram pré-preenchidas, 60,9% foram simplificadas e 6,2% retificadoras.
A Receita também detalha o meio de envio das declarações. Entre as enviadas pelos catarinenses durante esta primeira semana, 64,1% foram através do Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda (PGD), seguido de envios online (21,8%) e pelo aplicativo para celular (14,1%).
Qual o perfil dos declarantes catarinenses
Até o momento, os declarantes catarinenses são 42,4% mulheres e 57,6% homens, tendo idade média de 43 anos. A maior parte tem restituição a receber, equivalente a 75,9%. Ainda, 82,8% escolheram a opção de receber a restituição via Pix.
Em 2025, a Receita Federal recebeu 2.222.230 declarações de catarinenses dentro do prazo. O número representa um aumento de 1,39% em comparação com 2024, quando foram recebidas 2.191.871 declarações.
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Quantos brasileiros já entregaram declaração
No Brasil, mais de 5,7 milhões de pessoas já entregaram a declaração do Imposto de Renda 2026 até esta segunda-feira. Deste total, 79,7% têm valores a restituir, 11,4% terão imposto a pagar e 8,9% não têm cobrança nem recebimento do imposto.
No panorama nacional, o perfil dos declarantes é 38% feminino e 62% masculino, com idade média de 45 anos. Do total de declarações entregues, 60,9% foram pré-preenchidas, 55,8% simplificadas e 6,3% retificadoras.
Mudanças no IR para quem ganha até R$ 5 mil
Como vai funcionar o Imposto de Renda 2026
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda de 2026, ano-base 2025, começa em 23 de março e se estende até 29 de maio. O acerto de contas com o Leão pode ser feito pela internet, através do programa de transmissão, ou em mídia removível, às unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
As mudanças na faixa de isenção do Imposto de Renda, para quem ganha até R$ 5 mil, e redução do imposto para quem recebe até R$ 7,35 mil, não têm efeito na declaração de ajuste anual de 2026. Isso porque a declaração deste ano se refere a fatos geradores ocorridos no ano passado, o chamado “ano-base” da declaração.
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Quem deve declarar?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00 no ano passado;
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
- Quem obteve, em qualquer mês de 2025, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Quem teve, em 2025, receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00 em atividade rural;
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
- Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2025;
- Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Possui trust no exterior;
- Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2025 (Lei nº 14.973/2024);
- quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
- deseja atualizar bens no exterior.
- optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de cento e oitenta dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Confira os prazos da declaração do Imposto de Renda
- Liberação do programa: 19 de março
- Início da entrega da declaração: 23 de março
- Término do prazo de entrega da declaração: 29 de maio
- 1º lote da restituição: 29 de maio;
- 2º lote da restituição: 30 de junho;
- 3º lote da restituição: 31 de julho;
- 4º lote da restituição: 28 de agosto.









