Um influenciador de Joinville, no Norte catarinense, perdeu um canal com dois milhões de inscritos após divulgar jogos de azar, conhecidos como “jogos do tigrinho”. O youtuber chegou a processar o Google, mas a 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que negou indenização por danos morais e recuperação da conta.

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De acordo com o TJSC, o criador de conteúdo transmitia jogos de Roblox pelo YouTube, com foco no público infanto juvenil. A investigação apurou que ele teria aceitado um acordo para anunciar jogos de azar em seu perfil, que na época contava com dois milhões de inscritos, e receberia R$ 2 mil por dia.

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Conforme o TJSC, ele forneceu acesso à conta do YouTube para que os anúncios fossem divulgados. Segundo o TJSC, o contrato foi rompido após desacordo entre as partes. Pouco depois, o canal foi desativado de forma unilateral. O influenciador, então, processou a plataforma Google, alegando que teria sido alvo de um “strike” — ou seja, punido por infringir as políticas da empresa de tecnologia.

A sentença do juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Joinville julgou improcedentes os pedidos, o que levou o youtuber a recorrer da decisão, alegando que a exclusão da conta teria ocorrido após conduta dolosa do parceiro com quem fez acordo para os anúncios.

O desembargador responsável pelo caso entendeu que o Código de Defesa do Consumidor não se aplica à situação, já que o criador de conteúdo admitiu usar a plataforma como parte essencial do seu trabalho.

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O relator também destacou que, para haver responsabilidade civil, é preciso comprovar ação ilegal, dano e ligação entre os fatos, o que não ficou comprovado no processo. Segundo as provas apresentadas, o canal foi excluído por uma terceira pessoa que tinha acesso autorizado à conta, liberado voluntariamente pelo próprio dono durante uma negociação.

— O suporte técnico da plataforma não identificou evidências de invasão indevida ou comprometimento do sistema, recomendando a revisão das permissões concedidas a usuários autorizados. Essa circunstância afasta a hipótese de falha de segurança do serviço e evidencia que o evento danoso decorreu da utilização regular das credenciais por pessoa previamente autorizada — detalhou o desembargador.

Também foi rejeitada a alegação de que houve desrespeito ao direito de defesa e ao contraditório. Segundo o relator, o caso não envolveu uma punição aplicada pela plataforma, por isso não havia necessidade de seguir essas garantias.

Por outro lado, o voto afastou a aplicação de multa por má-fé processual. O relator entendeu que, para aplicar essa penalidade, seria necessária uma prova clara de intenção de agir de forma desonesta, o que não ficou comprovado.

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O NSC Total entrou em contato com o Google para saber se a empresa irá se manifestar sobre o assunto, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto.