Contribuintes de todo o Brasil devem ficar atentos ao calendário fiscal. Termina no dia 27 de fevereiro o prazo legal para que empresas, instituições financeiras e órgãos públicos entreguem o Informe de Rendimentos de 2026 (referente ao ano-calendário 2025). O documento é a peça-chave para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), que deve ter o cronograma de entrega iniciado em março.

Segundo a Receita Federal, o cumprimento deste prazo é obrigatório para todas as empresas e demais fontes pagadoras, que têm até o último dia útil de fevereiro de 2026 para disponibilizar a declaração de rendimentos.

Atenção: Vale lembrar que a Receita Federal utiliza o cruzamento de dados para validar as declarações e qualquer divergência pode levar o contribuinte para a malha fina. A data limite é crucial para evitar sanções.

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Veja onde baixar o seu comprovante

A organização antecipada evita erros e a temida malha fina.

Confira como obter os documentos:

  • Trabalhadores (CLT e Prestadores): devem acessar portais internos de RH ou verificar o e-mail corporativo. Caso não receba, o contribuinte deve solicitar diretamente ao departamento pessoal;
  • Aposentados e Pensionistas do INSS: o acesso é feito via portal ou aplicativo Meu INSS. Basta fazer login com o CPF, navegar até “Outros Serviços”, selecionar “Extrato do Imposto de Renda” e escolher o ano-base 2025 para baixar o PDF;
  • Investidores e Correntistas: bancos e corretoras disponibilizam os arquivos nas áreas logadas de seus sites e aplicativos detalhando rendimentos de aplicações e retenções na fonte.

Alerta: É comum que um mesmo contribuinte receba mais de um informe no ano. Todos devem ser considerados no preenchimento da declaração. A recomendação é guardar esses comprovantes por, no mínimo, cinco anos para fins de fiscalização.

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O que fazer se o documento não chegar?

Conforme estabelece a Instrução Normativa RFB nº 2.175/2024, a inobservância do cronograma implica multa de R$41,43 por documento à fonte pagadora.

Se você não recebeu o informe até o dia 27, siga este passo a passo:

  • Solicitação Formal: Entre em contato por escrito com o RH ou o SAC da instituição financeira.
  • Denúncia à Receita: Caso o atraso persista, o contribuinte pode registrar a omissão por meio do portal e-CAC ou no aplicativo “Meu Imposto de Renda”.
  • Caminhos alternativos: Para ganhar tempo, o cidadão pode se basear em contracheques e extratos de investimentos enquanto aguarda o documento oficial.

Importante: Caso o contribuinte não receba o informe dentro do prazo legal ou identifique erros nas informações prestadas, o primeiro passo é consultar a fonte pagadora e solicitar a entrega ou o ajuste do documento.

Tire suas dúvidas

Perdi o prazo de 27 de fevereiro. E agora?

O prazo é obrigatório para a fonte pagadora (empresa, banco ou INSS). Se você não recebeu, a falha é da instituição. Cobre o RH ou o SAC imediatamente. O preenchimento sem o informe oficial eleva drasticamente o risco de erros e retenção pela Receita Federal.

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O informe veio com valores errados. Posso corrigir por conta própria?

Não. Qualquer divergência entre o que você declara e o que a empresa informou gera trava automática no sistema. O procedimento correto é solicitar um Informe de Rendimentos Retificador à fonte pagadora antes de enviar sua declaração.

Trabalhei em mais de uma empresa em 2025. O que fazer?

Cada fonte pagadora deve emitir seu próprio documento. Você precisará de todos os informes e deverá abrir fichas distintas para cada CNPJ no programa do IR 2026.

Rendimentos bancários e de investimentos são a mesma coisa?

Os bancos consolidam os dados em um único PDF, mas fique atento: rendimentos de Renda Fixa e Dividendos devem ser informados em campos específicos. Verifique se o documento detalha essas aplicações separadamente.

Sou dependente na declaração de outra pessoa. Preciso do informe?

Sim. Se você possui rendimentos próprios (como estágio ou emprego fixo) e é dependente, seus ganhos devem ser somados aos do titular. Solicite seu informe para que os dados sejam integrados corretamente à declaração principal.

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Fui demitido ou a empresa faliu. Como conseguir o documento?

A empresa é obrigada a fornecer o informe a ex-colaboradores. Caso não consiga contato com o RH ou em casos de falência, utilize seus contracheques (holerites) mensais para compor os valores, mas guarde-os como prova caso seja convocado a prestar esclarecimentos.

Dica: Guarde todos os seus informes de rendimentos por, no mínimo, 5 anos. Esse é o prazo que a Receita Federal tem para auditar suas declarações passadas.

Aviso: Este artigo tem caráter informativo e não substitui a consultoria de um contador. As regras podem mudar conforme novas decisões da Receita Federal. Consulte sempre um profissional qualificado ou os canais oficiais do governo. 

*Sob supervisão de Vitória Hasckel.