O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou alerta para sites e páginas em redes sociais que se apresentam como canais para conseguir o salário-maternidade. O instituto informa que não usa intermediários para a concessão do benefício. Para solicitar o salário-maternidade, basta acessar o aplicativo ou site do INSS ou a Central de Atendimento 135.
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O serviço é gratuito, ou seja, não são cobradas multas ou valores adiantados para liberação do auxílio.
“Nos casos que as seguradas necessitem de auxílio de terceiros, a recomendação do INSS é para que busquem auxílio de um (a) advogado (a) devidamente registrado (a) na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou Defensoria Pública, sendo esta uma alternativa para as pessoas que não têm condições financeiras para contratar um advogado. O objetivo é evitar que seguradas caiam em golpe de pessoa que se apresente como advogado (a), mas não é”, diz a nota do INSS.
O instituto lembra que não devem ser fornecidos dados pessoais – CPF, nome, data de nascimento – a estranhos ou em sites desconhecidos.
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“Sites e redes sociais que oferecem facilidades e mesmo se apresentam como canais para conseguir o salário-maternidade não são canais oficiais e devem ser vistos com desconfiança, pois podem representar risco à segurança de dados do cidadão. O INSS não utiliza intermediários para a concessão deste benefício e nem cobra multas ou valores adiantados para que o salário-maternidade seja liberado”.
O que é o salário-maternidade?
O salário-maternidade é concedido às seguradas em razão do nascimento do filho ou filha, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
O tempo de duração do benefício é dividido em quatro categorias com calendários diferentes:
- 120 dias, em caso de parto;
- 120 dias, em caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 anos de idade;
- 120 dias, em caso de natimorto;
- 14 dias, em caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico.
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