Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou o requisito de idade mínima para a aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, ou seja, com insalubridade. O requisito estava previsto em um trecho da Reforma da Previdência de 2019 e foi derrubado após uma ação da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI).

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A decisão foi tomada por maioria, considerando que a exigência é inconstitucional. De acordo com o ministro André Mendonça, o requisito de idade mínima contraria a finalidade da aposentadoria especial, que é proteger a saúde do trabalhador exposto a condições prejudiciais, já que os empregados ficariam expostos a agentes insalubres por mais tempo.

Entenda o que foi decidido

O que muda com a decisão do STF?

Mesmo com a decisão da Corte, as regras do INSS ainda não foram modificadas. Por isso, o novo cálculo da aposentadoria, previsto na reforma de 2019, continua valendo, com uma média de todos os salários de contribuição ao INSS desde julho de 1994 e o recebimento de 60% dessa média. Serão acrescidos 2% para cada ano que exceder o tempo mínimo de contribuição exigido.

No entanto, com a derrubada da idade mínima, fica exigido apenas o tempo mínimo de contribuição em exposição a agentes nocivos, de acordo com o grau de risco da atividade.

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  • Risco leve: tempo mínimo de contribuição ao INSS de 25 anos
  • Risco moderado: tempo mínimo de contribuição ao INSS de 20 anos
  • Risco alto: tempo mínimo de contribuição ao INSS de 15 anos

Para quem já estava no mercado de trabalho, é considerada a soma da idade com o tempo de contribuição especial na data do pedido:

  • Risco leve: tempo mínimo de contribuição ao INSS de 25 anos – pontuação mínima de 86 pontos
  • Risco moderado: tempo mínimo de contribuição ao INSS de 20 anos – pontuação mínima de 76 pontos
  • Risco alto: tempo mínimo de contribuição ao INSS de 15 anos – pontuação mínima de 66 pontos

Proibição de conversão em tempo comum

O STF também decidiu que a Constituição Federal permite ao Legislativo a alteração de regras na previdência para buscar maior equilíbrio financeiro do sistema. Isso inclui a proibição de converter em tempo comum o período trabalhado em regime especial após a reforma. Além disso, também inclui a adoção de novos critérios de cálculo do benefício.  

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Dessa forma, converter o tempo total de contribuição para quem mudava de uma atividade especial para uma comum só é permitida para o trabalho exercido até o dia 13 de novembro de 2019.

Idade mínima havia sido considerada constitucional

Anteriormente, o relator era o ministro Luís Roberto Barroso, que se aposentou em 2025. Ele havia votado pela constitucionalidade da norma, argumentando que as mudanças promovidas pela Reforma da Previdência são uma opção legítima para assegurar o equilíbrio financeiro do sistema previdenciário, sem que violasse cláusulas pétreas nem suprimisse a proteção a trabalhadores submetidos a condições especiais de trabalho.

Por outro lado, o ministro Edson Fachin havia declarado que a exigência de idade mínima, a vedação à conversão do tempo especial em comum e a possibilidade de redução do valor do benefício comprometeriam a função protetiva da aposentadoria especial.

O que é a aposentadoria especial

A aposentadoria especial é voltada para os segurados do INSS que comprovem que trabalham em situação de risco ou exposto a agentes nocivos à saúde, de forma permanente e ininterrupto, ou seja, frequente durante o trabalho. 

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São exemplos de trabalhadores que se encaixam nesta categoria mineiros no subsolo, britadores, carregadores de rochas, operadores de britadeira de rocha subterrânea, e perfuradores de rochas em cavernas.