Um lote bilionário de reembolsos do INSS continua travado porque exatamente 656 mil segurados da Previdência Social ainda não assinaram o termo de adesão digital. Os valores são referentes a descontos retidos de forma irregular nos extratos entre março de 2020 e março de 2025. A liberação do dinheiro não é automática e depende da iniciativa do próprio beneficiário.
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Quem recebe o reembolso automático?
A Previdência Social abriu uma exceção para três grupos específicos, que não precisam fazer nenhum procedimento na internet. Indígenas, quilombolas e pessoas com mais de 80 anos recebem o ressarcimento de forma automática na folha de pagamento. Para os demais segurados, a assinatura do termo digital é obrigatória.
Por que o dinheiro continua travado?
As equipes técnicas do Ministério da Previdência alertam que o fluxo de resgates está muito abaixo do esperado. A maior barreira é que muitos aposentados enfrentam dificuldades para interpretar o extrato mensal. É muito comum confundir as cobranças ilegais e arbitrárias com impostos ou tarifas bancárias obrigatórias.
Balanço dos valores já pagos
O acordo foi desenhado para pacificar milhares de disputas judiciais e já injetou uma fortuna na economia. Até 22 de junho, o instituto registrou 6,6 milhões de contestações, devolvendo R$ 3,2 bilhões a 4,7 milhões de brasileiros. O dinheiro parado poderia reforçar o orçamento de mais de meio milhão de famílias.
Como fazer o passo a passo no Meu INSS
O procedimento é gratuito, feito inteiramente pela internet e dispensa qualquer intermediário, o que ajuda a evitar golpes financeiros.
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- Entrar no sistema: acesse o portal ou aplicativo Meu INSS e faça o login obrigatório com a conta Gov.br.
- Consultar extrato: na aba de serviços, busque pelo extrato de pagamento e localize a opção do acordo de descontos indevidos.
- Aceitar o acordo: leia as cláusulas de conciliação e clique para assinar digitalmente o termo de adesão.
Após a consolidação do pedido, os valores retroativos são programados para envio definitivo. O depósito é feito na mesma conta bancária em que o segurado já recebe o benefício mensal.
*Com edição de Nicoly Souza






