A Justiça de São Paulo aceitou, no dia 15 de abril, o pedido de interdição do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, de 94 anos, feito pelos filhos. Com a decisão, o FHC, que sofre de Alzheimer em estágio avançado, deixa de ser responsabilizado por seus atos civis, vida financeira e patrimonial.

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A interdição é um procedimento judicial utilizado para reconhecer que uma pessoa não possui capacidade, seja total ou parcial, de tomar decisões sobre a própria vida civil, como administrar bens ou firmar contratos.

De acordo com a legislação, toda pessoa nasce considerada capaz. Contudo, existem situações em que alguém perde, de forma temporária ou permanente, a autonomia para tomar decisões. Nesses casos, a Justiça pode decretar a interdição.

A medida tem como finalidade resguardar os direitos e a dignidade da pessoa interditada, assegurando que ela não seja prejudicada por não conseguir manifestar sua vontade ou compreender as consequências de seus atos.

Podem ser interditadas pessoas que não apresentam discernimento suficiente para lidar sozinhas com questões cotidianas.

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Para que a interdição seja concedida, é necessário um laudo médico elaborado por um especialista indicado pela Justiça, que avalia a capacidade da pessoa de tomar decisões. Entre as condições que podem justificar a interdição estão doenças como esquizofrenia e Alzheimer.

Como o exame de sangue identifica o Alzheimer?

O que se sabe sobre a interdição de FHC?

Segundo o processo, que corre sob segredo de Justiça, o filho Paulo Henrique Cardoso foi designado curador provisório do ex-presidente. A medida tem efeito imediato, mas se restringe à administração patrimonial e financeira.

A decisão judicial aponta que a nomeação se baseia em relatório médico já anexado ao processo e na concordância dos demais familiares. O documento também ressalta a existência de uma relação de confiança prévia entre pai e filho, incluindo uma procuração anterior.

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O pedido de interdição foi feito pelos filhos de FHC, Paulo Henrique, Luciana e Beatriz.

Na prática, Paulo Henrique passa a ser o responsável legal pelos atos civis do pai, incluindo decisões sobre a gestão de bens e finanças. Função que, conforme a petição, já vinha sendo exercida informalmente.

Além disso, a juíza autorizou a realização de diligências e determinou a verificação de eventuais procurações ainda vigentes em nome de FHC, com consulta a bases como a Censec.

O Ministério Público acompanha o caso. A decisão reforça que a curatela provisória deve seguir critérios de legalidade, transparência e proteção dos interesses do curatelado.

*Com informações do g1