O calendário de pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) 2026 em Santa Catarina está previsto para o dia 20 de dezembro, conforme o Governo do Estado. O imposto é anual e obrigatório para os proprietários de automóveis, ônibus, microônibus, caminhões, motocicletas, motorcasa, triciclo, quadriciclos, com salvas exceções.
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Principais dúvidas e respostas sobre o IPVA em Santa Catarina
Para onde vai o dinheiro do IPVA?
A taxa não tem relação direta com prestação de serviço, como asfalto em ruas e colocações de sinais, como tinha a antiga Taxa Rodoviária Única.
É uma receita dos estados e municípios que são utilizadas para as despesas normais da administração, como educação, saúde, segurança e saneamento.
Quais são as alíquotas do IPVA em SC?
O IPVA é calculado aplicando a alíquota devida sobre o valor de mercado do veículo, conforme tabela publicada anualmente pela Secretaria de Fazenda. O valor de mercado é apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE), baseado no mercado automotivo do Estado de Santa Catarina.
De acordo com o Governo do Estado, as alíquotas aplicadas em Santa Catarina são as menores do país, sendo:
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- 2% para veículos de passeio, utilitários e motor-casa, nacionais e estrangeiros;
- 1% para veículos de duas ou três rodas, como os de transporte de carga ou passageiros, nacionais ou estrangeiros; e os destinados à locação, de propriedade de locadoras de veículos ou por elas arrendados mediante contrato de arrendamento mercantil.
Quem tem direito à isenção da taxa?
A legislação do IPVA prevê várias hipóteses de isenção do imposto, como, por exemplo, para:
- Veículo terrestre adaptado para ser dirigido, exclusivamente, por motorista portador de deficiência física que o impeça de dirigir veículo normal;
- Veículo terrestre de propriedade de pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda ou autista, ou de seu responsável legal, para uso do deficiente ou autista, ainda que conduzido por terceiro (equipado com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos);
- Veículo terrestre de aluguel (táxi), dotado ou não de taxímetro, destinado ao transporte público de passageiros;
- Veículos terrestres e de embarcações de propriedade do Corpo de Bombeiros Voluntários devidamente registradas e reconhecidas como de utilidade pública municipal e estadual;
- Veículos de consulados credenciados junto ao governo brasileiro;
- Veículos de instituições religiosas, de educação e de assistência social;
- Veículos de associações de pais e amigos de excepcionais legalmente constituídas;
- Veículos dos partidos políticos.
Para concessão das isenções, conforme o caso, é necessário o preenchimento de determinadas condições e requisitos, de acordo com a legislação do IPVA, e por isso devem ser analisadas e concedidas caso a caso por meio de processos administrativos, que podem ser protocolados de forma totalmente digital, acessando o site www.sef.sc.gov.br/servicos.
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Posso parcelar o IPVA?
Sim, é possível efetuar o pagamento parcelado, em até três parcelas sucessivas, dentro do exercício.
Mas é importante saber que, para usufruir deste benefício, é preciso que a primeira parcela seja recolhida até a data do vencimento e o valor da parcela não pode ser inferior ao definido no RIPVA. O não pagamento na data prevista obriga ao recolhimento em uma única cota, integral.
O valor do IPVA sempre diminui ao longo dos anos?
Não. O valor do IPVA depende do valor de mercado do veículo e nem sempre reduz de um ano para outro.
O que acontece se não pagar o IPVA?
Não pagar o IPVA pode levar à inscrição do débito na Dívida Ativa, restrições no CPF, bloqueio do licenciamento do veículo e até apreensão em caso de fiscalização.
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E se o pagamento for atrasado?
Neste caso, são cobradas multa de 0,3% ao dia, até o limite máximo de 20%, e juros de Selic ao mês ou fração.
Até quando posso andar sem pagar o IPVA 2025?
É possível rodar com o IPVA atrasado até a data de vencimento do licenciamento do veículo.
Como fazer o pagamento do imposto?
O contribuinte munido do Documento de Arrecadação (DARE), no qual constam o número do Renavam, placa, marca/modelo e município de registro, poderá ir até um banco e efetuar o recolhimento ou utilizar os meios digitais de pagamento oferecidos pelas instituições financeiras credenciadas.
