O início do ano costuma trazer de volta um tema que gera dúvidas entre os motoristas: o pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). Em meio a informações que circulam nas redes sociais, uma das mais comuns é a de que pessoas idosas, com 60 anos ou mais, teriam direito à isenção do imposto. Mas será que isso é verdade?

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A resposta é não — pelo menos, não apenas pela idade. Não existe nenhuma lei federal nem estadual em Santa Catarina que garanta a isenção do IPVA a quem atinge determinada faixa etária. O benefício pode ser concedido, no entanto, em outras situações específicas, como nos casos de pessoas com deficiência (PCD) ou doenças graves que limitam a mobilidade.

Quando há isenção em Santa Catarina

Em Santa Catarina, as regras de isenção estão previstas na legislação estadual e são analisadas caso a caso pela Secretaria da Fazenda (SEF/SC).

Têm direito à isenção:

  • Veículo terrestre adaptado para ser dirigido, exclusivamente, por motorista portador de deficiência física que o impeça de dirigir veículo normal;
  • Veículo terrestre de propriedade de pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda ou autista, ou de seu responsável legal, para uso do deficiente ou autista, ainda que conduzido por terceiro (equipado com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos);
  • Veículo terrestre de aluguel (táxi), dotado ou não de taxímetro, destinado ao transporte público de passageiros;
  • De veículos terrestres e de embarcações de propriedade das sociedades corpos de bombeiros voluntários devidamente registradas e reconhecidas como de utilidade pública municipal e estadual;
  • Veículos de consulados credenciados junto ao Governo brasileiro;
  • Veículos de instituições religiosas, de educação e de assistência social;
  • Veículos de associações de pais e amigos de excepcionais legalmente constituídas;
  • Veículos dos partidos políticos.

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Como solicitar a isenção

A concessão da isenção depende do cumprimento de requisitos específicos e é feita mediante análise individual. O processo é totalmente digital e pode ser iniciado no site da Secretaria da Fazenda de Santa Catarina, na seção do IPVA. A plataforma permite preencher os dados em etapas e concluir o pedido ao clicar em “Imprimir Protocolo/Remeter à SEF”.