Os contribuintes têm a última chance neste domingo (10) para garantir a chance de entrar no primeiro lote de restituição ao enviar a declaração do Imposto de Renda 2026. Conforme a Receita Federal, o pagamento deve acontecer no dia 29 de maio, prazo final, também, para a entrega do documento.
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Se não houver pendências, quem declara primeiro, recebe a restituição primeiro. Quem tiver alguma inconsistência na declaração pode cair na chamada malha fina, tendo que regularizar a situação para, somente depois, receber a restituição.
Cronograma de restituições do IRPF
A data de consulta ao primeiro lote deve ser aberta no dia 22 de maio. Neste ano, serão quatro pagamentos aos contribuintes nas seguintes datas previstas:
- 1º lote: 29 de maio;
- 2º lote: 30 de junho;
- 3º lote: 31 de julho;
- 4º lote: 28 de agosto.
Ordem de prioridade
A Receita Federal ressalta que, para além da ordem de envio, outros critérios também definem a lista de prioridade para restituição, como o uso da declaração pré-preenchida e a opção de receber o valor por Pix.
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Dessa forma, a fila de quem receberá primeiro segue os seguintes critérios:
- Idosos com mais de 80 anos;
- Idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave;
- Contribuintes cuja principal renda seja o magistério;
- Quem usa declaração pré-preenchida e opta por Pix;
- Demais contribuintes.
Até quando pode declarar?
O prazo para declaração termina no dia 29 de maio, às 23h59min. Quem precisa declarar e não enviar até este dia precisará pagar um multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.
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Quem deve declarar?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00 no ano passado;
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
- Quem obteve, em qualquer mês de 2025, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Quem teve, em 2025, receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00 em atividade rural;
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
- Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2025;
- Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Possui trust no exterior;
- Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2025 (Lei nº 14.973/2024);
- quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
- deseja atualizar bens no exterior.
- optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de cento e oitenta dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
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Mais da metade dos contribuintes ainda não declarou
Pouco mais da metade dos contribuintes ainda não tinham declarado o IRPF até este domingo (10). Ao todo, 21.618.532 contribuintes já enviaram o documento, o que equivale a 49,13% do total.









