Com o prazo do Imposto de Renda 2026 correndo, muitos contribuintes ainda ignoram que o Leão não quer saber apenas do que eles ganharam, mas também do que devem. Se você contratou um empréstimo superior a R$ 5 mil no ano passado, seja com o banco ou com uma pessoa física, a declaração é obrigatória.
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Não se trata apenas de uma burocracia, mas de uma ferramenta essencial para a Receita Federal cruzar os dados da sua evolução patrimonial e garantir que seu padrão de vida condiz com sua renda declarada. O prazo para a entrega da declaração vai até 29 de maio.
O que o fisco exige e quem deve declarar
A regra é clara: dívidas contraídas com instituições financeiras ou terceiros devem constar na ficha de “Dívidas e Ônus Reais”. Estão fora dessa obrigatoriedade apenas os financiamentos imobiliários e de veículos em que o próprio bem é a garantia (alienação fiduciária), já que estes devem ser lançados na ficha de “Bens e Direitos” conforme as parcelas são pagas.
Além disso, dívidas abaixo de R$ 5 mil estão dispensadas, embora especialistas recomendem o registro para manter o histórico financeiro impecável.
Passo a passo: Como preencher sem erro
- Acesse a ficha Dívidas e Ônus Reais e escolha o código correspondente (ex: 11 para bancos).
- No campo Discriminação, detalhe a natureza da dívida, o nome e o CPF ou CNPJ do credor, além do valor total contratado. Nessa etapa, especialistas destacam a importância de descrever minuciosamente cada detalhe da operação financeira, desde data, dados de CPF ou CNPJ do credor, para que o fisco entenda todas as etapas da dívida.
- Informe o saldo devedor em 31 de dezembro de 2024 e o saldo em 31 de dezembro de 2025.
- No campo Valor Pago em 2025, insira a soma de todas as parcelas quitadas no ano, incluindo juros e taxas.
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