Uma série de doenças graves garantem isenção do Imposto de Renda a aposentados, pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e de órgãos próprios. A medida garante que eles não paguem o imposto sobre rendimento de aposentadoria, pensão e verba de reforma ou reserva.
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Uma Lei 7.713 de 1988 regulamenta o desconto e estabelece quais são as doenças que garantem o benefício, como câncer, doença de Alzheimer, cegueira, entre outras. Para conseguir a isenção, é preciso apresentar um laudo médico de acordo com os critérios.
— A lei é literal. Ela define tanto o tipo de doença quanto o tipo de rendimento. Não alcança, por exemplo, o aluguel ou o salário de quem ainda está trabalhando — afirma José Carlos Fonseca, supervisor nacional do IR.
O laudo deve ser de médico público, que atende pelo Sistema Único de Saúde (SUS), já que os servidores têm a chamada fé-pública. No documento, deve constar a data do diagnóstico, período a partir do qual a isenção ou restituição será válida. Ainda, o atestado deve conter o dia exato em que a consulta foi feita.
Quais doenças dão direito à isenção do Imposto de Renda?
- Câncer de qualquer tipo
- Esclerose múltipla (CID G35)
- Alienação mental (como Alzheimer ou Demência)
- Cardiopatia grave (doenças graves no coração)
- Cegueira (inclusive cegueira em apenas um dos olhos)
- Nefropatia grave (insuficiência renal)
- Hepatopatia grave (cirrose ou hepatite C);
- Aids (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), mesmo que assintomático e sem carga viral ativa
- Paralisia irreversível e incapacitante (como paraplegia ou tetraplegia)
- Espondiloartrose anquilosante (CID M45)
- Hanseníase (CID A30)
- Tuberculose ativa (CID A15)
- Doença de Paget em estados avançados, chamada de osteíte deformante
- Doença de Parkinson
- Fibrose cística
- Contaminação por radiação
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Como fazer o pedido?
A solicitação deve ser feita ao INSS ou órgão público pagador do benefício. No primeiro momento, nenhum documento precisa ser entregue à Receita. Depois, declarações anteriores podem ser retificadas para recuperar o imposto pago no período em que a doença já existia.
Para isso, é preciso um laudo com data retroativa, referente ao diagnóstico da doença. Contudo, especialistas apontam que há negativas frequentes do processo por erros na documentação e interpretações equivocadas da regra.
Como funciona o Imposto de Renda 2026
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda de 2026, ano-base 2025, se estende até 29 de maio. O acerto de contas com o Leão pode ser feito pela internet, através do programa de transmissão, ou em mídia removível, às unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
As mudanças na faixa de isenção do Imposto de Renda, para quem ganha até R$ 5 mil, e redução do imposto para quem recebe até R$ 7,35 mil, não têm efeito na declaração de ajuste anual de 2026. Isso porque a declaração deste ano se refere a fatos geradores ocorridos no ano passado, o chamado “ano-base” da declaração.
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Confira os prazos da declaração do Imposto de Renda
- Liberação do programa: 19 de março
- Início da entrega da declaração: 23 de março
- Término do prazo de entrega da declaração: 29 de maio
- 1º lote da restituição: 29 de maio;
- 2º lote da restituição: 30 de junho;
- 3º lote da restituição: 31 de julho;
- 4º lote da restituição: 28 de agosto.









