Aposentados e pensionistas portadores de doenças graves têm direito à isenção total do Imposto de Renda (IR) sobre seus rendimentos. O benefício, garantido pela Lei 7.713/88, visa desonerar o orçamento de contribuintes que enfrentam altos custos com tratamentos médicos.

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Veja quem cumpre os requisitos da lei

O benefício é restrito a rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma (militares). Portanto, contribuintes que permanecem na ativa, mesmo que portadores das doenças listadas, não têm direito à isenção sobre seus salários.

O direito é concedido com base em uma lista fechada de patologias previstas na legislação. Entre as doenças que garantem o benefício, destacam-se:

  • Câncer (Neoplasia Maligna);
  • Cardiopatia Grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Alienação Mental;
  • Esclerose Múltipla;
  • Nefropatia Grave (doenças nos rins);
  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
  • Cegueira (inclusive monocular);
  • Hanseníase;
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante.

A justiça brasileira tem ampliado o entendimento em alguns casos, mas, administrativamente, a Receita Federal segue essa lista à risca.

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Seguindo orientação de José Carlos Fonseca, supervisor nacional do Imposto de Renda — a lei é literal. Ela define tanto o tipo de doença quanto o tipo de rendimento. Não alcança, por exemplo, o aluguel ou o salário de quem ainda está trabalhando.

O passo a passo para solicitar a isenção

Para solicitar a isenção, o contribuinte deve apresentar laudo de serviço médico oficial (federal, estadual ou municipal). Além do diagnóstico, o documento deve registrar a data em que a doença foi contraída, o que garante o direito à interrupção das cobranças e ao reembolso retroativo.

O passo a passo é prioritariamente digital:

  1. Acesse o portal Meu INSS (ou o sistema do seu órgão pagador, caso seja servidor público).
  2. Busque pelo serviço Isenção de Imposto de Renda.
  3. Anexe o laudo médico e os exames que comprovam a patologia.
  4. Acompanhe o agendamento da perícia médica, caso o órgão exija a avaliação presencial.

Dica importante: retroativos

Um erro comum do contribuinte é achar que a isenção só vale do pedido para frente. Se o laudo médico indicar que a doença foi diagnosticada, por exemplo, há dois anos, o cidadão tem o direito de pedir a restituição dos valores retidos nesse período (limitado aos últimos cinco anos).

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— A data do laudo é a atual e, no laudo, deve ter a data de início da doença. Se não houver a data de início, será considerado como início o dia da emissão daquele laudo — explica Fonseca.

FOTOS: Como abater valor do IR para projetos sociais

*Com edição de Luiz Daudt Junior.