A Itália vai adotar novas regras que restringem o acesso à cidadania italiana por direito de sangue para os nascidos fora do país. De acordo com o anúncio feito nesta sexta-feira (28) pelo vice-premiê italiano, Antonio Tajani, a partir de agora só será reconhecida a cidadania do descendente que for filho ou neto de um cidadão nascido na Itália. As informações são da Folha de S.Paulo.

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As regras valem para novos pedidos, apresentados desde 0h desta sexta, no horário italiano e não se aplicam para quem já tem o passaporte italiano. A mudança faz parte de um decreto-lei, aprovado pelos ministros do governo.

“O decreto altera concretamente a situação, porque prevê que o ítalo-descendente nascido no exterior será cidadão italiano automaticamente somente por duas gerações”, disse Tajani, que também é ministro das Relações Exteriores.

Até esta sexta, a Lei da Cidadania que vigorava era de 1992, que não previa limite de gerações. Conforme o ministro, tratava-se de uma “abertura excessiva”, em contraste com as demais normativas vigentes na União Europeia.

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Quem será afetado pela mudança

A mudança deve ter impacto principalmente sobre descendentes que moram no Brasil e na Argentina, que receberam milhões de italianos emigrados a partir do fim do século 19. Só no Brasil, um contingente de 1,4 milhão chegou de 1870 a 1920, e a estimativa é que existam 30 milhões de descendentes no país atualmente, além de mais de 800 mil cidadãos italianos (expatriados ou com dupla cidadania).

A justificativa para a decisão do ministério italiano tem como base a reclamação crescente de tribunais de Justiça e prefeituras italianas, principalmente de pequenos municípios, que se dizem sobrecarregados pelo volume de pedidos, especialmente os apresentados por via judicial, em que o autor não precisa morar na Itália.

Em 2023, foram reconhecidas ao menos 61,3 mil cidadanias por direito de sangue a descendentes. Com quase 42 mil, os brasileiros representaram 68,5% dos casos – os maiores beneficiados.

Além disso, outro motivo apontado pelo ministro é que os interessados no reconhecimento da cidadania não teriam interesse em usar o direito para morar no país, mas para circular com mais facilidade pela União Europeia e entrar nos Estados Unidos sem visto.

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“Ser cidadão italiano é um assunto sério, não é uma brincadeira ter no bolso o passaporte [italiano] para fazer compras em Miami”, disse Tajani.

“Queremos que aqueles que desejam ser cidadãos italianos, porque têm o direito e porque se sentem ligados ao nosso país, possam fazê-lo. Mas sem abusos, com o fim do uso da nossa nacionalidade por outros motivos.”

Durante o anúncio, Tajani leu e mostrou um compilado de anúncios retirados da internet de agências e escritórios que oferecem o serviço de reconhecimento da cidadania italiana à distância, inclusive com promoções do tipo “Black Friday”.

Medida será convertida em lei

Para não perder a eficácia, o texto do decreto deve ser convertido em lei, em até 60 dias, pelo Parlamento, onde o governo conta com maioria na Câmara e no Senado.

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A iniciativa inclui dois projetos de lei sobre o assunto. Entre as mudanças propostas está a necessidade de o cidadão italiano residente no exterior manter ligação com o país, “exercitando direitos e deveres ao menos uma vez em 25 anos”. Isso inclui votar, renovar o passaporte ou o documento de identidade, e pagar alguma taxa.

Essa primeira medida evitaria o que o ministro chamou de “turismo sanitário”, pessoas com passaporte italiano que moram em outros países e que supostamente vão à Itália para tratamentos de saúde pelo sistema público.

Outra alteração diz respeito a aquisição da cidadania por meio de casamento daqueles que moram no exterior. “Os cônjuges de cidadãos italianos poderão continuar a obter a naturalização, mas apenas se morarem na Itália”, disse.

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