O Desenrola 2.0, programa do governo federal de renegociação de dívidas foi regulamentado nesta terça-feira (5) pelo Ministério da Fazenda. Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), os bancos já estão aptos a oferecer as condições previstas, embora o início efetivo das negociações dependa de ajustes operacionais em cada banco.
Continua depois da publicidade
O programa tem como público-alvo pessoas com renda mensal de até cinco salários mínimos (R$ 8.105) e prevê descontos que podem chegar a 90% do valor original da dívida, além de juros limitados a 1,99% ao mês. Também é possível usar até 20% do saldo do FGTS, ou pelo menos R$ 1 mil, para quitar ou reduzir débitos.
Bancos que participam do Desenrola 2.0
Já posso renegociar?
O Ministério da Fazenda informou às 18h50min que a infraestrutura do Fundo Garantidor de Operações (FGO), necessária para registrar as renegociações, já foi liberada. Com isso, os bancos passam a ter respaldo técnico para iniciar as operações.
Segundo a Febraban,alguns bancos já estão ofertando as condições de repactuação e outros coletando pedidos de seus clientes para participar do novo Desenrola. “O programa ganhará celeridade gradual na sua execução, mesmo considerando a dimensão e a complexidade operacional”, diz a federação.
Quais dívidas podem ser renegociadas
O Desenrola 2.0 permite a renegociação de débitos contratados até 31 de janeiro de 2026, desde que estejam atrasados há no mínimo 90 dias e no máximo dois anos. Entram no programa:
Continua depois da publicidade
- cartão de crédito (rotativo ou parcelado)
- cheque especial
- crédito pessoal (CDC)
- dívidas do Fies
Além disso, os bancos têm até 30 dias para retirar das listas de inadimplência as dívidas de até R$ 100. A medida limpa o nome do consumidor, mas não extingue a dívida, que continua existindo.
Como participar
O acesso ao programa é feito diretamente pelos canais dos bancos, como aplicativos e sites. Cada instituição identifica automaticamente os clientes elegíveis e apresenta propostas de renegociação.
O consumidor pode:
- Consultar dívidas disponíveis para negociação;
- Avaliar descontos e condições oferecidas;
- Fechar o acordo de forma digital.
Como acessar o Desenrola no seu banco
Banco do Brasil
Criou uma página para consulta de elegibilidade e manifestação de interesse. A efetivação da renegociação depende da conclusão das regulamentações internas.
Continua depois da publicidade
Bradesco
Disponibilizou um formulário de pré-cadastro em seu site para clientes interessados em renegociar dívidas assim que o sistema estiver totalmente operacional.
Caixa Econômica Federal
Já direciona clientes para seus canais de atendimento: agências, site, telefone (4004-0104 e 0800-104-0104) e WhatsApp. O banco informa que as negociações serão incorporadas gradualmente.
Itaú Unibanco
Abriu um link específico para registro de interesse, mas afirma que ainda finaliza a conexão com o FGO para iniciar as renegociações.
Santander
Diz estar preparado para iniciar a oferta “o mais brevemente possível” e ressalta que mantém condições alternativas para quem não se enquadra no Desenrola 2.0.
Continua depois da publicidade
Nubank
Informou que todo o processo ocorre dentro do aplicativo. O cliente recebe uma proposta personalizada, com valor atualizado, desconto e opções de parcelamento.
Descontos e uso do FGTS
Os descontos variam conforme o tipo de dívida e o tempo de atraso, indo de 30% a 90%. A quitação pode ser feita com recursos próprios, por um novo crédito mais barato ou com dinheiro do FGTS. Nesse caso, a Caixa transfere o valor diretamente ao banco credor, sem passar pelo trabalhador.
Quem renegociar pelo programa ficará impedido de fazer apostas online por 12 meses, uma das contrapartidas previstas pelo governo.
Confira mais informações sobre o FGTS
Como poderão variar os descontos
Cartão de crédito rotativo e cheque especial
- 40%: para atraso entre 91 a 120 dias;
- 45%: para atraso entre 121 a 150 dias;
- 50%: para atraso entre 151 a 180 dias;
- 55%: para atraso entre 181 a 240 dias;
- 70%: para atraso entre 241 a 300 dias;
- 85%: para atraso entre 301 a 360 dias;
- 90%: para atraso entre 361 a 720 dias.
Continua depois da publicidade
Cartão de crédito parcelado e crédito pessoal
- 30%: para atraso entre 91 a 120 dias;
- 35%: para atraso entre 121 a 150 dias;
- 40%: para atraso entre 151 a 180 dias;
- 45%: para atraso entre 181 a 240 dias;
- 60%: para atraso entre 241 a 300 dias;
- 75%: para atraso entre 301 a 360 dias;
- 80%: para atraso entre 361 a 720 dias.










