Thayane Smith pode ter que pagar indenização após deixar Roberto Farias, de 19 anos, para trás na trilha do Pico Paraná durante a virada de ano. O jovem ficou cinco dias perdido na região, tendo sido encontrado depois de chegar em uma fazenda no dia 5 de janeiro. 

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O pedido para pagamento de indenização é do Ministério Público do Paraná (MPPR), que entendeu que houve ocorrência do crime de omissão de socorro no caso ocorrido na região do Pico Paraná. “O entendimento diverge da conclusão da autoridade policial, que decidiu pelo arquivamento do inquérito que investigou os fatos. O ilícito teria sido cometido pela jovem, amiga da vítima, que foi com ele para o local, mas o deixou para trás em determinado momento”, diz nota do MPPR.

A partir da análise dos fatos e das informações contidas nos depoimentos prestados, mesmo após a constatação da situação de vulnerabilidade da vítima e dos riscos que ele corria, a jovem permaneceu sem a intenção de auxiliar nas buscas, demonstrando “interesse apenas em seu próprio bem-estar físico”, mesmo após ser alertada dos riscos da situação por outros montanhistas, diz o MPPR. 

O órgão ainda cita que “a conduta da investigada reveste-se de dolo, uma vez que tinha plena consciência da debilidade física da vítima, que já havia passado mal e caminhava com dificuldade, das condições perigosas do local, já que se tratava de trajeto difícil, com montanhas altas, com chuva, frio e neblina e, ainda assim, “optou reiteradas vezes por deixá-lo à própria sorte”.

A infração penal de omissão de socorro está prevista no Código Penal (Art. 135) e é descrita como o ato de “deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública”. 

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A legislação visa, portanto, proteger a vida e a saúde da pessoa que necessite de auxílio, punindo, por consequência, quem deixa de prestar assistência quando possível fazê-lo sem risco pessoal. A pena máxima prevista é de seis meses de detenção.

Buscando a reparação dos danos materiais e morais causados à vítima, o MPPR requer que a transação a ser proposta preveja o pagamento de três salários-mínimos, correspondente a R$ 4.863,00, ao jovem. Também é proposto o pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 8.105,00 a ser destinada ao Corpo de Bombeiros de Campina Grande do Sul, órgão que realizou a busca pela vítima por cinco dias. 

Além disso, o MPPR apresentou a prestação de serviços à comunidade pela investigada, que deverão ser realizados pelo prazo de três meses, por cinco horas semanais, junto ao Corpo de Bombeiros de Campina Grande do Sul. As medidas propostas justificam-se, pondera a Promotoria de Justiça, em razão do trabalho realizado em busca da vítima, que mobilizou, além das forças oficiais, diversos agentes civis e voluntários.

Conforme informações do g1, Thayane contratou uma nova advogada do Amazonas para defendê-la no processo. Entretanto, a defesa informou que ainda não teve acesso ao processo e deve se manifestar posteriormente. O NSC Total também tenta contato com a defesa da acusada.

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