O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ordenou, nesta quinta-feira (5), a prisão do goleiro Bruno após ele descumprir as regras do livramento condicional. Agora, o ex-jogador do Flamengo terá que cumprir 16 anos no regime semiaberto, diferentemente do pedido do Ministério Público do Rio, que havia solicitado o retorno de Bruno ao regime fechado, conforme a coluna de Ancelmo Gois, do O Globo.
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A medida acontece após Bruno ter viajado, no início de fevereiro, quando já estava em benefício do livramento condicional, ao estado do Acre. No entanto, a regra diz que ele não poderia “se ausentar do estado do Rio de Janeiro sem prévia autorização”.
Veja foto do goleiro Bruno
O juiz Rafael Estrela Nóbrega afirmou, na decisão, que as condutas de Bruno “devem ser encaradas como descaso no cumprimento do benefício que lhe foi concedido”.
“Apenas quatro dias após a efetivação do livramento condicional, o apenado foi para o estado do Acre sem a prévia autorização deste Juízo, em violação às determinações contidas na decisão que concedeu o benefício”, destacou.
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Além da viagem, Bruno também postou em suas redes sociais fotos que o mostram no Maracanã, no final do janeiro. No entanto, o livramento condicional também requer recolhimento noturno.
Agora, Bruno poderá trabalhar durante o dia após autorização da Justiça e, no restante do tempo, principalmente a noite, terá que ir a uma unidade prisional.
Relembre
Bruno atuou pelo Flamengo e teve passagem pela seleção brasileira. Ele foi condenado a mais de 22 anos por homicídio, ocultação de cadáver, sequestro e cárcere privado de Eliza Samudio, com quem teve Bruninho Samudio, hoje goleiro das categorias de base do Botafogo.
Preso em 2013, três anos depois do crime, ele foi para o regime semiaberto em 2019 e está em liberdade condicional desde janeiro de 2023.
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