A SC Participações e Parcerias S.A. (SCPAR), responsável pela administração do Porto de Imbituba, no Sul de Santa Catarina, foi condenada a indenizar uma empresa importadora em R$ 14.423,78 devido à demora na liberação de um contêiner. A carga havia sido redirecionada ao terminal após as chuvas que atingiram o Estado em 2023. A decisão é da 4ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
Continua depois da publicidade
Durante a disputa judicial, a administradora do porto alegou que o atraso ocorreu por força maior, fato do príncipe e também por culpa da própria importadora. No entanto, todos os argumentos foram rejeitados pelo colegiado.
De acordo com o entendimento do Tribunal, embora o porto não fosse obrigado contratualmente a receber cargas remanejadas de outros terminais, optou por aceitá-las mesmo sem estrutura suficiente para atender à demanda adicional. A Receita Federal havia concluído o desembaraço da mercadoria em curto prazo, mas o terminal não conseguiu liberar o contêiner dentro do período adequado.
Com a demora, a empresa importadora acabou arcando com taxas de armazenagem e sobre-estadia (demurrage), inclusive durante o chamado “free time”, quando o importador ainda não deveria pagar nada.
Para os desembargadores, ao receber um volume de cargas superior à sua capacidade, o porto assumiu o risco da atividade, caracterizando falha na prestação do serviço. A sentença manteve a determinação de restituição das cobranças indevidas, o ressarcimento das despesas de transporte e reconheceu a responsabilidade objetiva da administradora portuária.
Continua depois da publicidade
O Tribunal também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa, sob o argumento de que a documentação apresentada no processo era suficiente para o julgamento, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Apesar de manter a condenação, o colegiado apenas ajustou o valor da causa para R$ 14.423,78, correspondente ao prejuízo efetivamente discutido, e definiu que os honorários advocatícios devem ser calculados sobre o valor da condenação. O recurso foi parcialmente provido, por decisão unânime.
O NSC Total procurou a administradora do Porto de Imbituba para comentar a decisão, mas não houve manifestação até o fechamento da matéria. O espaço segue aberto.
