A Justiça determinou que um estudante expulso de uma escola particular em Criciúma volte imediatamente às aulas. A decisão é da 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que entendeu que a escola aplicou a punição sem dar ao aluno a chance de se defender.
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O caso começou quando o estudante recorreu ao tribunal após ter um pedido negado pela 1ª Vara Cível da cidade. Na primeira decisão, o juiz afirmou que não havia provas suficientes sobre a expulsão e que era preciso ouvir as partes antes de qualquer medida.
No recurso, o aluno contou que foi expulso por uma suposta infração disciplinar, mas que não recebeu nenhuma notificação formal nem oportunidade de explicar o que aconteceu. Para ele, isso prejudicou os estudos e desrespeitou seus direitos.
Ao analisar o caso, os desembargadores afirmaram que escolas, mesmo particulares, precisam garantir o direito de defesa antes de aplicar punições graves, como a expulsão. Segundo o tribunal, não houve registro de abertura de qualquer procedimento que permitisse ao estudante ou aos responsáveis apresentarem sua versão dos fatos.
Com isso, a 2ª Câmara Civil reformou a decisão de primeiro grau e determinou o retorno imediato do estudante às atividades escolares. A decisão vale de imediato, mas o juiz da comarca ainda poderá reavaliar o caso ao longo do processo, caso apareçam novas informações.
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