Uma decisão judicial, divulgada nessa terça-feira (14), determinou que obras para limpeza nos rios de Joinville devem ocorrer apenas com licenciamento ambiental. A decisão ocorre após o pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que apontou ações já realizadas pela prefeitura, em pequenos trechos, com possibilidade de riscos ambientais.

Continua depois da publicidade

O caso teve início com uma ação civil pública (ACP), a pedido do Ministério Público, para proibir que o município realize qualquer atividade ou intervenção irregular em rios da cidade. A determinação, que foi favorável à solicitação, alterou parcialmente a sentença de primeiro grau, que havia julgado improcedentes os pedidos de restrição sugeridos pelo MPSC.

Na decisão de segundo grau, assinada em 14 de fevereiro deste ano, a 4ª Câmara de Direito Público do no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que “ações rotineiras, programadas e coordenadas de limpeza e desassoreamento de cursos hídricos em áreas de preservação permanente (APPs)” devem ser realizadas apenas mediante licenciamento ambiental, com exceções para situações de urgência ou emergência, que devem ser devidamente comprovadas pela gestão municipal.

Limpeza e desassoreamento em Joinville

Por que decisão foi alterada

No recurso de apelação, o MPSC sustentou que a legislação ambiental não exige a prova concreta do dano para que o licenciamento seja requerido. Para o órgão, apenas o potencial de risco ambiental da atividade já seria suficiente para a exigência.

Além disso, o órgão ressaltou a existência de contradições nas informações prestadas pela prefeitura, que chegou a alegar, por exemplo, que as ações executadas, alvos do processo, eram emergenciais, mas depois argumentou se tratar de manutenções permanentes. O MPSC também apontou a ausência de estudos técnicos aprofundados que justificassem a dispensa de licenciamento.  

Continua depois da publicidade

No processo, consultado pelo NSC Total, a prefeitura alegou que as obras de desassoreamento aconteceram em pequenos trechos e em caráter emergencial, com o objetivo de “minimizar os problemas históricos que são as constantes inundações no município de Joinville“.

Após analisar o recurso do MPSC, o TJSC decidiu que obras pontuais e separadas em rios diferentes não precisam ser somadas para calcular o limite.  Além disso, as atividades classificadas como de baixo impacto, como a retirada de sedimentos e vegetação de pequeno porte, podem se submeter a procedimentos simplificados, sem afastar a exigência de licenciamento.

“Sequência de atividades irregulares”

Conforme relatado na ação, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente precisou encaminhar e comprovar as autorizações ambientais referentes às intervenções nos rios. A resposta, no entanto, foi de que se tratava de uma ação emergencial, sem a apresentação das devidas licenças ambientais ou a comprovação das situações emergenciais.  

Diante da “sequência de atividades supostamente irregulares”, o MPSC recorreu ao Centro de Apoio Operacional Técnico (CAT), que afirmou que essas intervenções, quando associadas, poderiam resultar na redução do tempo de resposta das bacias e sub-bacias, “tendo como efeito o possível aumento das vazões de pico nos trechos a jusante, transferindo os riscos de inundação”.  

Continua depois da publicidade

O CAT também apontou suspeita de alteração no curso dos rios, uma ação que pode causar grande impacto ambiental e que deveria exigir estudo ambiental (EAS) e licenciamento.

Para a promotora de Justiça do caso, a decisão representa um equilíbrio entre a proteção ambiental e a necessidade de gestão urbana. “O que se busca não é paralisar a administração, mas garantir que intervenções permanentes e potencialmente impactantes sejam planejadas, avaliadas e licenciadas, em respeito ao meio ambiente e à segurança jurídica”, afirmou.

O que diz a prefeitura

Em nota ao NSC Total, a prefeitura de Joinville, por meio da Procuradora-Geral do Município (PGM), afirmou que opôs embargos de declaração ainda em fevereiro, “a fim de elucidar alguns pontos relacionados à decisão”. 

Também destacou que realiza a manutenção mecanizada apenas em rios localizados em áreas consideradas emergenciais. Confira na íntegra:

Continua depois da publicidade

“A Prefeitura de Joinville, por meio da Procuradora-Geral do Município, informa que a referida decisão é de dezembro de 2025, com publicação em janeiro deste ano. 

Preocupada com as restrições impostas à manutenção das atividades de limpeza e desassoreamento dos rios, essenciais para a mitigação de inundações, a PGM opôs embargos de declaração ainda em fevereiro, a fim de elucidar alguns pontos relacionados à decisão.

Até a publicação da decisão referente aos embargos de declaração, a Prefeitura de Joinville realiza a manutenção mecanizada apenas em rios localizados em áreas consideradas emergenciais em relação às inundações, obedecendo à decisão.”

*Sob supervisão de Leandro Ferreira