O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou o retorno do cumprimento da pena em regime semiaberto para o ex-presidente da extinta Fundema – Fundação do Meio Ambiente de Joinville -, Marcos Schoene. Condenado em segunda instância por irregularidades envolvendo processos ambientais, ele havia sido autorizado há cerca de três meses a cumprir a prisão domiciliar.
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Shoene começou a cumprir a pena – de cinco anos e oito meses de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, além de dois anos e dez meses em regime aberto – na Penitenciária Industrial de Joinville, em janeiro deste ano, junto do filho, Rodrigo (sete anos e dez meses no semiaberto, além de um ano e quatro meses em regime aberto). Os dois foram condenados na Operação Simbiose, deflagrada em 2010 pelo Ministério Público (MP).
No entanto, depois de iniciar no semiaberto ele recebeu autorização para que a prisão passasse a ser domiciliar, conforme decisão do Juiz João Marcos Buch, titular da Vara de Execuções Penais de Joinville (SC). A mudança ocorreu porque, no entender do magistrado, Joinville não possui espaço adequado, nos termos da lei, para abrigar apenados no regime semiaberto.
— Entendo que, em caráter geral, em Joinville não tem ambiente adequado legalmente para quem está no regime semiaberto e, por isso, autorizo que o cumprimento passe a ser feito em modo domiciliar com a condição do uso de tornozeleira eletrônica. O MP teve direito de recorrer desta decisão, o TJ avaliou o caso e, dentro do entendimento deles, determinou o retorno deste apenado ao semiaberto — explica o Juiz sobre a decisão do Tribunal.
A expedição deste novo mandado de prisão, seguindo a decisão do Tribunal de Justiça, foi feito tão logo o Juiz recebeu a notificação e permanecia “ativo” até o início da tarde desta sexta-feira (27).
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Conforme o advogado de Marcos Schoene, Aldano José Vieira Neto, até às 14h30 seu cliente não havia sido notificado da decisão por nenhum oficial de justiça. Porém, quando receber a notificação deverá se apresentar voluntariamente para voltar a cumprir a pena no semiaberto.