Uma decisão da Justiça do Trabalho determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desocupe em até 30 dias o prédio localizado na Avenida Ivo Silveira, nº 1960, no bairro Capoeiras, em Florianópolis, e transfira os serviços e os servidores para “outros estabelecimentos que apresentem condições de higiene, segurança e saúde aos trabalhadores”.

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A liminar é da juíza do Trabalho Maria Aparecida Ferreira Jeronimo e atende a uma ação civil ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) contra o INSS. A multa diária no caso de descumprimento da determinação é de R$ 50 mil.

A decisão, segundo a juíza, está fundamentada em laudos periciais do próprio INSS e de um perito trabalhista designado pela magistrada, a partir de uma inspeção feita pelo procurador Acir Hack, autor da ação, em companhia de um engenheiro de segurança trabalho da Procuradoria Regional do Trabalho. A juíza também vistoriou o local.

Os laudos apontam risco à integridade física dos trabalhadores e das pessoas que transitam pelo prédio em busca de concessão de benefícios e perícias médicas.

"Constatou-se o risco de colapso estrutural frente às evidências de recalques estruturais de fundações em ambos os blocos verificados, além de bases de pilares estruturais com ferragens expostas devido aos esforços provenientes da sobrecarga aplicada na estrutura juntamente com a trabalhabilidade do solo”, diz um dos trechos do laudo pericial.

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Os servidores que fazem análise de benefícios estão em uma sala situada exatamente abaixo de vigas onde as regiões de resistência encontram-se comprometidas, segundo o MPT-SC, por causa de corrosão das armaduras expostas. Na parte externa da edificação há riscos de quedas de pastilhas de cerâmica, reboco, barras em alumínio e forros em madeira.

prédio INSS
(Foto: Diorgenes Pandini / Diário Catarinense)

Risco de incêndio

Foi constatado, também, de acordo com o MPT-SC, que o prédio não possui o projeto elétrico da edificação e que existiriam várias obras de fiações executadas improvisadamente por toda a estrutura com risco iminente de incêndio.

O órgão de fiscalização ressalta que o estabelecimento tem alta quantidade de papel nos arquivos e é constituído em grande parte por piso emborrachado passível de liberação de gases tóxicos em caso de queima. O perito observou ainda que o INSS está em desacordo com as exigências do Corpo de Bombeiros porque faltaria o projeto preventivo contra incêndio aprovado e o atestado de Habite-se.

De acordo com levantamento pericial informado pelo MPT-SC, o INSS da Ivo Silveira não passa por manutenção desde a entrega da obra há aproximadamente 28 anos. No prédio trabalham cerca de 40 profissionais entre funcionários, estagiários e terceirizados. Por ele, circulam em média 300 pessoas por dia.

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O INSS pode recorrer da decisão.

INSS diz que se manifestará em cinco dias

Por meio da assessoria de imprensa, o INSS informou que vai se posicionar em juízo no prazo estipulado pela Justiça do Trabalho, que é de cinco dias. Até lá, os atendimentos no local seguem normalmente.

Confira a íntegra da nota:

Em resposta aos questionamentos sobre a decisão judicial que trata da desocupação da agência do INSS na Avenida Ivo Silveira, o Instituto Nacional do Seguro Social informa que a irá se posicionar formalmente em juízo no prazo de cinco dias, a contar de quarta-feira, dia 6, conforme determina a decisão da 3a Vara do Trabalho de Florianópolis (SC). Por ora, o atendimento aos segurados continua sendo realizado normalmente.

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