O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu nesta quinta-feira (18) que trechos da lei estadual que proibia a criação e comercialização de cães da raça pit bulls são inconstitucionais. O decreto de regulamentação havia sido assinado pelo governador Jorginho Mello (PL) em junho do ano passado.

Continua depois da publicidade

Após a publicação da lei e e do decreto, um canil localizado em São José entrou com uma ação questionando a validade da norma. O desembargador Ricardo Fontes, relator da ação, entendeu que proibir a criação, comercialização e obrigar a esterilização dos cães dessa raça viola os limites constitucionais.

Por que lei de venda de pit bulls foi derrubada?

Em seu voto, o desembargador argumentou que o Estado pode impor regras para proteger a segurança pública, mas não pode acabar completamente com uma atividade econômica e profissional lícita, como a criação e venda desses cães. Para o relator, isso viola liberdade profissional, livre iniciativa, livre concorrência e direito ao trabalho.

“Vedar a prática de uma específica atividade profissional em Santa Catarina fere a soberania nacional e
a livre concorrência”, escreveu o magistrado.

A decisão, no entanto, manteve os trechos da lei que restringem a circulação dos pit bulls em locais públicos com focinheira e guia adequada, além de responsabilizar os proprietários por eventuais danos causados. Segundo Fontes, essas medidas são constitucionais porque buscam proteger a população sem impedir completamente a atividade econômica.

Continua depois da publicidade

Governo vai analisar decisão do TJSC

Em nota enviada ao NSC Total, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde (Semae) afirmou que “respeita a decisão da Justiça e informa que está analisando o conteúdo do julgamento para avaliar os encaminhamentos necessários para o seu cumprimento a partir do que foi decidido”.

“A legislação citada foi criada com o objetivo de contribuir para a segurança da população e incentivar a guarda responsável dos animais, temas que continuam sendo importantes para o Estado. O Governo de Santa Catarina segue comprometido com a causa animal e tem se destacado nacionalmente por iniciativas pioneiras na área”, escreve a Secretaria.

O que diz o decretou que proibiu venda de pit bulls em SC

O decreto em discussão regulamenta a lei que impõe restrições à criação, comercialização e circulação de pit bulls e outras 10 raças de cães no Estado. A legislação é de 2007, de autoria do deputado Marcos Vieira.

Segundo o texto, entendem-se como derivados do pit bull as seguintes raças:

  • American Pit Bull Terrier;
  • Staffordshire Bull Terrier;
  • American Bully;
  • American Staffordshire Terrier;
  • Red Nose, Pit Monster;
  • Exotic Bully;
  • American Bully Pocket/Pocket Bully;
  • American Bully Micro/Micro Bully; e
  • American Bully Micro Exotic/Micro Exotic.

Continua depois da publicidade

Veja fotos das raças afetadas pelo “decreto dos pit bulls”