O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu nesta quinta-feira (18) que trechos da lei estadual que proibia a criação e comercialização de cães da raça pit bulls são inconstitucionais. O decreto de regulamentação havia sido assinado pelo governador Jorginho Mello (PL) em junho do ano passado.
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Após a publicação da lei e e do decreto, um canil localizado em São José entrou com uma ação questionando a validade da norma. O desembargador Ricardo Fontes, relator da ação, entendeu que proibir a criação, comercialização e obrigar a esterilização dos cães dessa raça viola os limites constitucionais.
Por que lei de venda de pit bulls foi derrubada?
Em seu voto, o desembargador argumentou que o Estado pode impor regras para proteger a segurança pública, mas não pode acabar completamente com uma atividade econômica e profissional lícita, como a criação e venda desses cães. Para o relator, isso viola liberdade profissional, livre iniciativa, livre concorrência e direito ao trabalho.
“Vedar a prática de uma específica atividade profissional em Santa Catarina fere a soberania nacional e
a livre concorrência”, escreveu o magistrado.
A decisão, no entanto, manteve os trechos da lei que restringem a circulação dos pit bulls em locais públicos com focinheira e guia adequada, além de responsabilizar os proprietários por eventuais danos causados. Segundo Fontes, essas medidas são constitucionais porque buscam proteger a população sem impedir completamente a atividade econômica.
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Governo vai analisar decisão do TJSC
Em nota enviada ao NSC Total, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde (Semae) afirmou que “respeita a decisão da Justiça e informa que está analisando o conteúdo do julgamento para avaliar os encaminhamentos necessários para o seu cumprimento a partir do que foi decidido”.
“A legislação citada foi criada com o objetivo de contribuir para a segurança da população e incentivar a guarda responsável dos animais, temas que continuam sendo importantes para o Estado. O Governo de Santa Catarina segue comprometido com a causa animal e tem se destacado nacionalmente por iniciativas pioneiras na área”, escreve a Secretaria.
O que diz o decretou que proibiu venda de pit bulls em SC
O decreto em discussão regulamenta a lei que impõe restrições à criação, comercialização e circulação de pit bulls e outras 10 raças de cães no Estado. A legislação é de 2007, de autoria do deputado Marcos Vieira.
Segundo o texto, entendem-se como derivados do pit bull as seguintes raças:
- American Pit Bull Terrier;
- Staffordshire Bull Terrier;
- American Bully;
- American Staffordshire Terrier;
- Red Nose, Pit Monster;
- Exotic Bully;
- American Bully Pocket/Pocket Bully;
- American Bully Micro/Micro Bully; e
- American Bully Micro Exotic/Micro Exotic.
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